quarta-feira, 22 de julho de 2015

Cobrar dívidas atrasadas pode. Constranger os devedores, não

Quem deixa de pagar as contas também precisa ter seus direitos respeitados

A crise econômica, que aumenta a inflação e diminui a oferta de emprego — somente em junho foram cortadas mais de 111 mil vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados na última sexta-feira pelo Ministério do Trabalho —, tem um outro aspecto devastador sobre o orçamento das famílias: a inadimplência. Com renda menor, muitas não conseguem mais pagar as contas. E quando a dívida é com instituições financeiras, seja empréstimo, cartão de crédito ou mesmo do cheque especial, a situação pode se tornar insustentável e há risco de o consumidor ter bens penhorados pela Justiça para cobrir os débitos. Mesmo sendo grave, a situação do devedor, porém, não implica perda de direitos, explicam especialistas.

Mesmo sendo legítima, a cobrança não pode ser feita de forma a constranger o devedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada.

Horários inadequados

Há cerca de três meses, a empresária Simone Plachta passou a fazer parte do grupo de brasileiros que, de acordo com a Serasa Experian e o Serviço SPC Brasil, só aumenta. Um problema familiar levou a correntista do banco Itaú a utilizar o limite do cheque especial e do cartão de crédito. As dívidas superam R$ 15 mil. Sem conseguir pagar o total, ela negociou parte dos débitos e está pagando as parcelas. Mesmo assim, Simone conta que é cobrada diariamente em horários e condições inadequados.

— Ligam às 7h, às 8h, a qualquer hora, até nos finais de semana e feriados. Telefonam para o meu trabalho. E há ainda os constantes envios de mensagens pelo celular. É claro que quero pagar, mas considero isso um constrangimento por parte do banco — diz Simone, que estuda a possibilidade de processar a instituição.

O Itaú informou ao GLOBO, por meio de nota, “que segue as regras e horários previstos na legislação aplicável e na autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), observando sempre a regra mais restrita.” Ainda de acordo com a instituição, “no caso da cliente, os contatos foram realizados dentro dos horários permitidos.”

— O credor tem todo o direito de cobrar o débito, mas deve observar as regras estabelecidas na lei. No caso de relação de consumo, o artigo 42 do CDC é que estabelece as diretrizes. Entre elas, a de que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça — destaca Janaína Alvarenga, advogada da Apadic — Associação de Proteção e Assistência à Cidadania e do Consumidor.

Segundo a especialista, o consumidor em débito deve observar qual o valor exato da dívida, considerando juros e correções, uma vez que a lei também o protege em caso de cobrança em valores excessivos:

— O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber, valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável — explica a advogada.

Outro aspecto que empresas e instituições costumam desrespeitar ao efetuar cobranças é informar a terceiros que o consumidor está inadimplente. Segundo o CDC, esta é mais uma prática abusiva.

— O credor pode, sim, ligar para o trabalho (do inadimplente), o que não pode é fazer “tortura psicológica”, com ligações insistentes, várias vezes ao dia e diariamente. E nem mesmo dar ciência do débito para terceiros, isto é, falar sobre a dívida com qualquer pessoa que não seja o devedor — diz Janaína.

Há casos que até parecem ficção. A advogada da Apadic conta que, recentemente, foi procurada por uma consumidora com dívidas com uma loja de utilidades domésticas. A mulher queria orientação sobre como proceder, após um funcionário da empresa procurá-la em sua casa para cobrar a dívida:

— O homem ficou coagindo a consumidora a acompanhá-lo até a loja para pagar a dívida. Isso não pode, é constrangimento. A cobrança deve ser pessoal, pode ser por telefone, mas o cobrador não pode nem deixar recado. Muito menos ameaçar, por exemplo, dizer que vai tornar público o débito ou que vai ligar para todos os vizinhos. Isso é coação e a lei proíbe — afirma.

A conduta ilegal pode levar o cobrador a ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa, conforme esclarece o advogado José Alfredo Lion:

— É o que está previsto no artigo 71 do CDC. Está sujeito a essas penas quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer — diz o especialista.

Segundo o advogado, os tribunais já consideram como prática abusiva a solicitação por parte de empresas que vão conceder crédito dos números de telefones de parentes ou vizinhos do consumidor que está contratando o empréstimo.

— O credor tem meios legais para receber seu crédito, pode incluir o nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, devendo o consumidor ser notificado previamente pelo banco de dados antes de concluído o registro, para que possa ter a oportunidade de efetuar o pagamento. A lei não determina que o credor notifique a existência de débito, e sim que o banco de dados informe o comando de inclusão ao consumidor — diz a advogada.

Apesar das dificuldades, o consumidor deve buscar uma saída. Uma delas é enfrentar a realidade dos números, sugere Myrian Lund, especialista em Finanças Pessoais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

— É importante não entrar em desespero, mesmo que esteja sendo cobrado. O primeiro passo é colocar valores no papel: os rendimentos, os pagamentos fixos, como aluguel, contas de água e luz, o quanto deve e a que instituições. A partir daí, é possível identificar condições para negociar com os credores.

Segundo a professora, ao serem pressionadas pelos cobradores, muitas pessoas agem de forma emocional e aceitam qualquer negociação.

— Negociar só vale a pena quando é possível pagar. É importante aproveitar qualquer rendimento extra, como férias, 13º salário e restituição do Imposto de Renda. Outro ponto importante é pedir ajuda à família, expor a realidade.

É permitido

Ir pessoalmente: Ao local onde esteja o devedor

Telefonar: Para o trabalho ou casa ou enviar correspondência

Punir: Com inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa

É proibido

Constranger: Ligar excessivamente, ameaçar

Ridicularizar: Deixar que terceiros saibam da cobrança ou da existência da dívida

Interferir: No trabalho. descanso ou lazer

Fonte: O Globo - 21/07/2015

Cresce aperto sobre quem não consegue pagar carro financiado

Com o agravamento da crise econômica, empresas que atuam na recuperação de crédito reduziram prazos para cobrar consumidores em atraso e aumentaram em até 28% a retomada de veículos por inadimplência neste ano.

O pedido para "apertar" a cobrança foi feito por bancos e instituições financeiras que concedem financiamentos para veículos.

Elas tentam evitar que os devedores de 15 a 90 dias de atraso se tornem inadimplentes (acima de três meses).

Na Paschoalotto, uma das maiores da área de recuperação de crédito, foram retomados 6.034 veículos no primeiro semestre, alta de 20% sobre igual período de 2014. Desse total, 4.100 devoluções foram após ações judiciais.

"Não só por meio da Justiça. O número de clientes que entregaram os veículos espontaneamente, porque sabiam que não teriam como quitar o financiamento, também aumentou 20% no período", diz Eric Garmes de Oliveira, vice-presidente da Paschoalotto. "É um sinal forte da crise, porque, mesmo após pagarem entrada e uma ou duas parcelas, entregaram o carro, após serem cobrados por telefone e e-mail."

Na Localcred, empresa que também é uma das líderes no segmento, a retomada de veículos foi ainda maior: 28% na comparação de janeiro a junho de 2015 e 2014.

Mas a empresa registrou queda de 61% em junho nas entregas amigáveis (devolução espontânea) na comparação com igual mês de 2014.

"Hoje os bancos pedem uma entrada maior para liberar o financiamento. O cliente não tem interesse em fazer a devolução amigável", diz Adilson Melhado, presidente e sócio da Localcred.

O aumento do desemprego está diretamente relacionado a maior dificuldade para quitar as dívidas.

"O consumidor também está fazendo um ajuste. Se ele perde o emprego e tem renda menor, prioriza o que vai conseguir pagar", diz Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi, que reúne instituições de crédito e financeiras.

Além de a retomada de veículos ser 12% superior neste ano, na Sotopietra, que presta serviços para a recuperação de veículos, o tempo para acionar o devedor na Justiça passou de entre 120 e 90 dias para de 90 a 60 dias.

O tempo para cobrar os devedores com atrasos menores também caiu de 30 para 5 dias, informam as empresas.

Mas, em momentos de crise, os consumidores também podem se beneficiar de renegociações da dívida, avalia Claudio Kawasaki, presidente da Siscom, que atua na recuperação de créditos.

"Ele tem uma abertura maior para renegociar. Cada contrato é analisado individualmente, mas temos notado que, na faixa de inadimplência acima de 90 dias, as renegociações trazem juros menores e parcelas maiores."

No Banco Volkswagen, os atrasos de 30 dias no pagamento cresceram 10% entre as pessoas físicas e 36% entre as jurídicas na comparação do primeiro semestre de 2015 e 2014. Os de 90 dias, 3% e 35%, respectivamente.

"A inadimplência atinge primeiro as empresas e, cerca de seis meses depois, as pessoas", diz Issaia Abbud, gerente de operações.

RENEGOCIAÇÃO

Antes de entregar o veículo, o consumidor que estiver sendo cobrado deve conferir juros, multas e taxas do contrato e buscar renegociar suas dívidas para evitar perder o valor já pago.

"Os bancos e as financeiras têm muito mais interesse em renegociar a dívida do que receber de volta o carro já usado e desvalorizado. Há espaço para negociar", diz Renata Reis, coordenadora de atendimento da Fundação Procon SP.

O órgão auxilia os consumidores a conferir cálculos de contratos e ajuda na renegociação em casos de consumidores superendividados –com dívidas em ao menos três bancos e operadoras de cartão de crédito e com prestações maiores do que o seu salário.

"A principal recomendação ainda é não comprometer mais do que 30% da renda na hora de fazer financiamentos, consórcios, prestações e crediários."

A especialista em defesa do consumidor ressalta ainda que os inadimplentes têm de ter seus direitos respeitados. "Não podem ser constrangidos no trabalho. Não dá para ligar para o chefe e falar que o funcionário é caloteiro ou revelar o valor da dívida."

FINANCIAMENTO DO CARRO
Veja perguntas e respostas sobre inadimplência ao financiar um veículo

1- A empresa pode recolher meu carro se eu não pagar as prestações?

Sim. O financiador tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de atraso no pagamento de uma única prestação. Para isso, basta que ele envie uma carta com aviso de recebimento

2- Não paguei a prestação. O que posso fazer para não perder meu veículo?

Entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão e as possibilidades de acordo

3- Se o banco recolher meu carro minhas dívidas serão quitadas?

Não necessariamente. O veículo recolhido vai a leilão e se for vendido a um valor menor do que o da dívida, o devedor ainda precisará pagar a diferença para o agente financeiro

4- E se o valor do arremate do carro for maior que o meu saldo devedor?

Neste caso, o devedor tem direito de receber a diferença do preço de venda e das dívidas quitadas.

5- Não quero perder o carro. Posso renegociar o financiamento?

Sim. Com a crise, empresas de recuperação de crédito têm conseguido diminuir as taxas juros e ampliar prazo para quitar atraso

6- Quando o banco pode incluir o cliente no cadastro de inadimplentes?

O prazo depende de cada contrato. Passado o prazo estipulado no documento, o consumidor pode ter seu nome incluso em cadastros como o da Serasa e do SPC, dependendo do prazo estabelecido em cada contrato

7- Como a dívida pode ser cobrada?

A empresa pode telefonar, para o trabalho ou casa do devedor ou enviar correspondência, mas não pode telefonar com insistência ou interferir no trabalho ou lazer ou descanso dele

8- Ligar para o local de trabalho não expõe o inadimplente?

Mesmo que a empresa ligue para a casa ou o trabalho do devedor, ela não pode deixar que terceiros (como chefe, ou familiares) saibam do valor da dívida e de detalhes que exponham o consumidor

DICAS PARA EVITAR A INADIMPLÊNCIA:
— Nunca comprometa mais do que 30% do orçamento com o financiamento

— Procure o credor antes da prestação vencer, assim que perceber que não vai poder pagar a dívida

— Renegocie as taxas de juros e estude a portabilidade do débito para um banco que ofereça condições melhores

IMPACTO DA CRISE

1- Num primeiro momento, empresas, afetadas pela crise, deixam de pagar financiamentos

2- Com a crise prolongada, empresas começam a demitir, e os atrasos nos pagamentos crescem também entre pessoas físicas

3- Pressionados, bancos e financeiras contratam empresas especializadas para apertar cobrança

4- Empresas reduzem prazo após atraso para começar a cobrança, para evitar que clientes ultrapassem 90 dias de atraso

5- Sem perspectiva de retomar o pagamento no médio prazo, mais clientes aceitam devolver espontaneamente seus carros

6- Cresce também número de retomadas de veículos por decisão judicial



Fonte: Folha Online - 21/07/2015

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