segunda-feira, 7 de junho de 2010

Assédio moral leva empresa a ser condenada em R$ 30 mil por dano moral

Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral.

Foi esse o motivo que levou uma empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.

A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, na expectativa de que fosse reduzido.

A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, declarou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na Quinta TST.

O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por “causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição”.

A Quinta Turma aprovou unanimemente a decisão do relator de não conhecer (rejeitar) o apelo da empresa, uma vez que ele não conseguiu demonstrar que a decisão regional ofendeu aos artigos 5º, inc. X, da Constituição e 944 do Código Civil, como sustentou.

( RR 90100-73.2007.5.03.0025 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 07.06.2010

McDonald´s sofre derrota trabalhista milionária

O McDonald´s recebeu da Justiça do Trabalho uma conta de R$ 200 milhões para acertar. A 88ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a rede de fast food a reembolsar os funcionários que recebem salários abaixo do piso da categoria.

A diferença é de apenas R$ 210, mas como a decisão exige o ressarcimento dos últimos cinco anos, cada empregado poderá receber até R$ 14,7 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão. O caso foi contado pela revista Época deste sábado (17/10). Leia a reportagem:

McDonald’s é condenado a pagar até R$ 14,7 mil para cada funcionário em São Paulo

Nos últimos cinco anos, a rede de fast food pagou para seus empregados salários abaixo do piso de garçons e cozinheiros. Agora, foi sentenciada a equiparar a remuneração. Cabe recurso

O McDonald’s sofreu uma derrota milionária na primeira instância da Justiça trabalhista. O juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 88ª Vara de São Paulo, condenou a empresa a equiparar o salário de seus funcionários na capital à remuneração de garçons e cozinheiros de restaurantes convencionais, cujo piso mensal é R$ 210 maior.

Além disso, o juiz determinou que a rede indenize empregados e ex-empregados pelos últimos cinco anos de pagamento diferenciado. Durante esse período, o piso salarial pago pela empresa de fast food foi sempre menor que o de garçons.

Quem foi empregado do McDonald’s pelos últimos cinco anos poderá receber indenizações próximas de R$ 14,7 mil, segundo uma estimativa que circula no mercado. Calcula-se ainda que 13 mil funcionários e ex-funcionários acabem beneficiados pela decisão judicial. O valor total da condenação passaria de R$ 200 milhões.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o McDonald’s avisou que não irá se pronunciar a respeito de detalhes da condenação. Como recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, a empresa afirma que não comenta “o caso que está sub judice”.

Enquanto o processo não for analisado pela corte, o McDonald’s não precisará cumprir com a determinação judicial. Advogados consultados por ÉPOCA afirmam que o índice de reforma de sentenças no TRT costuma ser “muito baixo”. Caso o tribunal confirme a condenação, a indenização aumentará, pois levará em consideração o intervalo entre as duas sentenças.

A origem da condenação imposta ao McDonald’s está na disputa entre dois sindicatos que dizem representar os trabalhadores dos restaurantes de fast food em São Paulo. De um lado, está o Sinthoresp, tradicional sindicato de garçons, cozinheiros e empregados do setor hoteleiro, responsável pela representação dos funcionários de fast food até a primeira metade dos anos 90. Do outro lado está o Sindifast, criado em 1996 pelo sindicalista Ataíde Francisco de Morais para representar exclusivamente os empregados de empresas de fast food.

Após a criação do Sindifast, mais de 200 redes de restaurantes de comidas rápidas de São Paulo “migraram” de sindicato. Elas deixaram de negociar acordos trabalhistas com o Sinthoresp, filiado à Nova Central Sindical, e passaram a fazer as tratativas com o Sindifast, ligado à Força Sindical.

O McDonald’s foi uma delas. Na prática, a criação do Sindifast acabou representando um atraso para os trabalhadores das lojas de fast food. Eles acumularam sucessivas perdas salariais e de benefícios, e agora estão atrás de garçons e cozinheiros em vários critérios.

No processo movido pelo Sinthoresp contra o McDonald’s, o Sindifast se pronunciou em defesa do McDonald’s e, portanto, contra a indenização e aumento salarial dos trabalhadores que afirma representar.

Conforme mostrou a revista ÉPOCA numa reportagem de abril de 2008, o sindicalista Ataíde Francisco de Morais enriqueceu à frente do Sindifast e de outras entidades do gênero.

De empregado de uma antiga empresa de refeições, prosperou enquanto fomentava a abertura de sindicatos pelo país e colocava parentes em cargos de diretoria. O atual presidente do Sindifast, por exemplo, é seu filho.

Entre outros bens, Ataíde ergueu um patrimônio que inclui uma mansão em Osasco, uma pousada de luxo no Ceará, uma chácara no interior de São Paulo e uma loja de material de construção..

Na sentença contra o McDonald’s, o juiz Homero Batista Mateus da Silva usa as expressões “inviável”, “volúvel” e “precária” para classificar o Sindifast. Depois de afirmar que o sistema sindical brasileiro não permite que o empregador escolha a entidade sindical com a qual pretenda celebrar acordos, diz que o McDonald’s “agiu de forma temerária” ao aceitar negociar com o Sindifast, “cuja concepção original é insustentável”.

Em sua nota, o McDonald’s sustenta que o Sindifast é, sim, “a única entidade representativa” de seus empregados.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

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