quarta-feira, 28 de março de 2012

Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

 Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública.

De acordo com o processo, a verba percebida pelos médicos tinha como base de cálculo a soma dos vencimentos básicos de ambas as jornadas, cada uma de 20 horas. Porém, desde maio 2005, o cálculo passou a ser apenas sobre um vencimento básico, correspondente à jornada de 20 horas semanais.

Os autores ajuizaram ação ordinária para garantir o direito aos respectivos adicionais por tempo de serviço, levando em consideração os vencimentos relativos às duas jornadas. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O magistrado restabeleceu o pagamento integral da verba, bem como determinou que fossem pagas as diferenças relativas aos valores recebidos desde maio de 2005, com juros de mora em 0,5% ao mês. Contudo, a decisão ressalvou à administração a possibilidade de renovar o ato, desde que atendidas as formalidades necessárias.

Tanto os médicos quanto a universidade apelaram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso dos funcionários e deu parcial provimento ao da instituição, reformando a sentença apenas quanto aos juros de mora.

Lei clara

Ainda insatisfeitos, os médicos interpuseram recurso no STJ alegando, entre outros fatores, a negativa da vigência ao artigo 1º da Lei 9.436/97. Essa lei determina que os servidores médicos, em princípio, têm jornada de trabalho de 20 horas semanais, porém faculta ao servidor a opção pelo regime de 40 horas semanais, exigindo que sejam respeitados os valores dos vencimentos básicos fixados legalmente.

A universidade interpôs recurso adesivo, argumentando que, embora a lei permita a jornada dupla de trabalho, o percentual referente ao adicional por tempo de serviço, em qualquer situação, incide sobre o vencimento básico, considerando apenas uma jornada.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, a tese da administração “não reflete o bom direito”, pois a lei é clara ao estabelecer que o adicional por tempo de serviço “será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta lei”, chegando à conclusão de que devem ser considerados os valores dos dois vencimentos básicos.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso dos médicos e negou provimento ao recurso adesivo da universidade. A decisão detalhou a incidência dos juros, que deve ser feita da seguinte forma: percentual de 1% ao mês no período anterior a 24 de agosto de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.180-35; percentual de 0,5% ao mês a partir da referida MP até junho de 2009, quando a Lei 9.494/97 obteve nova redação; percentual estabelecido para caderneta de poupança a partir da Lei 11.960/09.

Já a correção monetária pelo INPC deverá contar do dia em que cada parcela deveria ter sido paga. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação.

( REsp 112051 )
 Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 28.03.2012

Justiça Federal suspende interdição de hospital em São Leopoldo (RS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) suspendeu na noite de ontem (27/3) a Interdição Ética que o Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (Cremers) havia aplicado ao Hospital Centenário de São Leopoldo. A liminar foi concedida pela juíza federal Mônica Aparecida Canato, em regime de plantão, em uma ação ajuizada pelo Município. A decisão cancelou o ato de interdição do hospital até o julgamento do mérito da ação na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo.

A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de antecipação de tutela, uma vez que “o hospital municipal presta serviço público essencial e, com a interdição, haveria potencial prejuízo à integridade física e risco iminente de perecimento de vidas por falta de atendimento médico”.

Ao analisar o pedido do Município, a juíza Mônica Canato vislumbrou boa-fé por parte do hospital em procurar sanar as irregularidades apontadas pelo Conselho. De acordo com informações dos advogados, no dia 23 de março, a Administração Municipal teria encaminhado ao Cremers proposta de readequação técnica e administrativa, que seria analisada e discutida em reunião no dia 29. No entanto, o Município foi surpreendido na tarde de ontem (27/3) pela comunicação da interdição do exercício ético da medicina no Hospital Centenário a partir da zero hora do dia 28 de março.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5005206-54.2012.404.7108/RS 

Fonte: JF/RS

Retorno

Estou de volta, escrevendo em meu blog. 
Hoje escolhi um tema polêmico.
Minha escolha, é o moribundo Hospital Centenário.
Acompanhando toda essa tragédia anunciada pelos médicos há muitos anos, fico impressionado, aliás muito mal impressionado com a capacidade dos políticos, de alguns políticos de nossa cidade, ao afirmarem que o Cremers não fala de São Leopoldo(RS), quando informa à população que os recursos utilizados pela atual adminsitração são mal versados no que diz respeito à saúde pública e, em particular, o Hospital Centenário.(palavras da diretora do Cremers, Clarissa Bassin, no Programa "Conversas Cruzadas" da TV Com).
 É público e notório que um hospital do porte do Centenário, com os problemas existentes, inclusive sanitários, está na UTI há muitos anos. O que se vê claramente é o descaso da gestão atual, para não falar e colocar a culpa nas outras gestões, até porque na época de eleição essa era a maior plataforma de mudanças dessa última.
Agora, virou uma gestão, ou melhor, o problema tem um viés político? Por que? Talvez porque a gestão pública atual, deixou o problema evoluir de tal forma que não pôde ser controlado até a eleição desse ano?
Ou será que não existe mais como tapar o sol com a peneira, Senhores?

É claro que a oposição utilizará esse problema muito bem e entendo que deve fazê-lo, afinal os problemas que os cidadãos enfrentam pelo descaso do gestor público, fazem parte do debate político. Isso é democracia! Isso é crescimento de nossa cidade! As teorias socialistas-marxistas não terão mais espaço no debate que se seguirá, mesmo que os nobres políticos da atual gestão continuem com suas táticas atrasadas da década de 80.

Com muitas vidas se perdendo diariamente no Hospital, será que haverá espaço para discussões filosóficas ?

O que o eleitor quer saber e vai cobrar nesse ano de 2012, que é ano de eleição de Prefeitos e Vereadores, no caso específico de São Leopoldo(RS), é que caminhos os candidatos adotarão para gerir um dos principais direitos do cidadão leopoldense, gaúcho e brasileiro, que é a saúde pública. Esse é o debate que deverá fazer parte da pauta de discussões.

Acredito que um novo modelo de gestão deverá surgir, com a destinação de maiores recursos ao Hospital que ainda chamam de referência (não sei como e quem dá esse conceito).
Os profissionais que labutam diariamente no Hospital, deverão ser melhor remunerados.
Os equipamentos deverão ser trocados ou reformados.
A questão do suposto desvio de recursos públicos é gravíssima e deverá ser apurada pelo Poder Judiciário, e, nesse âmbito não defendo cadeia para ninguém, mas defendo o imediato bloqueio legal dos bens e contas bancárias dos envolvidos. A prisão não adiantará nada para os culpados, mas a retirada dos bens e de dinheiro dos mesmos servirá de exemplo à toda uma nação.

O Poder Judiciário possui todos os instrumentos judiciais para tomar tais atitudes e acredito, como defensor das instituições, que irá fazê-lo.


ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...