Achei muito interessante a notícia veiculada no saite : www.espacovital.com.br, que informa a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, condenando a Google Brasil Internet Ltda a fornecer dados de usuário que usou conta de correio eletrônico da empresa para difamar terceiros. A decisão originária, determina o prazo de 24 horas para atendimento da requisição pela empresa sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
O processo foi originário da Comarca de Taquari(RS), onde um cidadão utilizou-se da abertura de conta de e-mail para denegrir a imagem de um casal conhecido na cidade, enviando várias mensagens a pessoas que conhecem os autores.
O mau uso correio eletrônico gratuito deve ser combatido pelas empresas que oferecem tal serviço, justamente por ser uma arma nas mãos de pessoas inescrupulosas.
Na ação judicial, provavelmente busca-se, com o dados obtidos pela informação da empresa, a autoria do ilícito civil, ou seja, das mensagens que denegriram a imagem dos autores. Entretanto, provavelmente, os dados da conta devem ser falsificados. Talvez com o endereço de IP do máquina utilizada pelo autor da(s) ofensa(s) para criar a conta de e-mail, possa se descobrir a real identidade.
Atualmente a internet tem servido de auxílio inigualável ao bom andamento das relações à nível regional ou mesmo mundial, como também utilizada como arma poderosa pelos delinqüentes.
Com o avanço tecnológico e jurídico, eis que na medida em que ocorrem fatos que o Judiciário toma posição concreta, criam-se liames jurídicos entre os fatos abstratos e as normas vigentes, como também auxiliam e forçam o legislador a elaborar novas regras mais específicas.
Assim como cria-se obrigatoriamente, no campo tecnológico, novos instrumentos para barrar a má utilização da internet.
É evidente que na medida em que aumenta a fiscalização com todo um instrumental, aumenta a audácia dos delinqüentes.
Sendo mais otimista do que realista, acredito que a tendência natural é a ocorrência de maior rigidez na liberação do acesso à internet. Exemplificando: tal como os cadastros de usuários de telefonia fixa e móvel, será efetivado um cadastro de usuários de internet, para que se oportunize a rápida identificação de eventuais infrações.