quinta-feira, 26 de junho de 2025

A Realidade das Ações de Guarda Unilateral no Judiciário


 A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis enfrentadas por famílias em processo de separação ou divórcio. Embora o ordenamento jurídico brasileiro priorize a guarda compartilhada, a guarda unilateral ainda é bastante demandada no Judiciário, revelando uma realidade complexa e, muitas vezes, dolorosa.


O que é a guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ficando o outro com o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do filho. Ela transfere a um dos pais a responsabilidade exclusiva pelas decisões do dia a dia da criança, como escola, tratamentos médicos e rotina.


Segundo o Código Civil, a guarda unilateral só deve ser concedida quando um dos genitores não demonstrar condições de exercer o poder familiar, ou quando o modelo compartilhado não for viável — por exemplo, em casos de abandono, negligência, alienação parental ou grave conflito entre os pais.


O que se vê na prática?

Na prática forense, é comum que ações de guarda unilateral sejam ajuizadas por genitores que alegam não haver condições de diálogo com o outro responsável, ou que denunciam comportamentos prejudiciais do ex-cônjuge em relação ao bem-estar do menor.


No entanto, a Justiça tem se mostrado cada vez mais cautelosa na concessão da guarda unilateral. Isso porque, de forma geral, entende-se que a convivência equilibrada com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.


Assim, salvo provas contundentes de que a guarda compartilhada traria prejuízos à criança ou adolescente, a tendência atual do Judiciário é estimular o diálogo e a corresponsabilidade parental, ainda que o relacionamento entre os pais esteja desgastado.


Dificuldades enfrentadas pelas partes

A obtenção da guarda unilateral exige provas robustas. Alegações genéricas ou baseadas apenas em mágoas do relacionamento conjugal dificilmente convencem o juiz. É comum que laudos psicossociais, pareceres do Ministério Público e relatórios técnicos da equipe interdisciplinar sejam requisitados para a decisão.


Além disso, ações de guarda, especialmente quando envolvem pedidos unilaterais, costumam ser emocionalmente desgastantes, tanto para os pais quanto para os filhos. A morosidade do processo e a exposição da vida familiar em juízo agravam a tensão.


Quando a guarda unilateral é deferida?

Apesar de mais restrita, a guarda unilateral **é deferida quando há provas de que um dos genitores:


está ausente ou é omisso nos cuidados com o filho;


pratica atos de alienação parental;


tem histórico de violência, abusos ou dependência química;


coloca os filhos em situação de risco.


Nesses casos, o Judiciário atua de forma protetiva, visando sempre o melhor interesse da criança.


Considerações finais

A realidade das ações de guarda unilateral no Judiciário revela o quanto é necessário tratar essas disputas com empatia, cautela e conhecimento técnico. Mais do que decidir com quem o filho ficará, trata-se de garantir um ambiente saudável para o seu crescimento.


Antes de buscar a via judicial, sempre que possível, recomenda-se tentar soluções consensuais por meio da mediação ou da conciliação. Um advogado especializado pode orientar sobre o melhor caminho, respeitando os direitos da criança e as particularidades de cada família.


Mediação Familiar no Judiciário: Caminho para Soluções Pacíficas e Eficientes


 Em um cenário cada vez mais marcado por conflitos familiares complexos, a mediação surge como uma alternativa eficaz, humana e célere à tradicional disputa judicial. No âmbito do Poder Judiciário, a mediação familiar tem ganhado destaque como instrumento de pacificação social e promoção do diálogo entre as partes envolvidas.


O que é a mediação familiar?

A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos, no qual um terceiro imparcial – o mediador – auxilia as partes a construírem juntas uma solução consensual para o problema. No caso da mediação familiar, estamos tratando de disputas envolvendo vínculos afetivos, como divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outros.


Diferente do processo judicial tradicional, em que um juiz impõe uma decisão, na mediação são os próprios envolvidos que decidem o desfecho, com base no diálogo, na escuta ativa e no respeito mútuo.


Mediação no Judiciário: como funciona?

A mediação pode ser realizada dentro do próprio Judiciário, por meio dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), criados a partir da Resolução nº 125/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Quando uma ação é ajuizada, o juiz pode encaminhar o caso para tentativa de mediação, principalmente nas Varas de Família.


Durante a audiência de mediação, conduzida por um mediador capacitado, busca-se restabelecer a comunicação entre as partes e identificar pontos de convergência. Se houver acordo, ele é homologado judicialmente e tem força de sentença.


Quais as vantagens da mediação familiar?

Celeridade: o acordo pode ser alcançado em poucas sessões, reduzindo a morosidade do Judiciário.


Menor desgaste emocional: o ambiente da mediação é mais acolhedor e menos adversarial.


Preservação das relações familiares: especialmente importante quando há filhos envolvidos.


Protagonismo das partes: elas mesmas constroem a solução, o que aumenta o grau de cumprimento do acordo.


Gratuidade: nos CEJUSCs, a mediação é gratuita.


Quando a mediação é indicada?

A mediação é especialmente útil quando ainda existe possibilidade de diálogo entre as partes. Casos como guarda compartilhada, visitas, definição de pensão e até mesmo partilhas de bens podem ser resolvidos por meio desse procedimento. No entanto, quando há violência doméstica ou desequilíbrio acentuado entre as partes, pode não ser a via mais adequada.


Conclusão

A mediação familiar no Judiciário representa uma mudança de paradigma: sair do embate para o diálogo, do litígio para a construção conjunta de soluções. Além de contribuir para a pacificação social, promove um Judiciário mais eficiente e humano.


Se você está passando por um conflito familiar, considere a mediação como um caminho viável e construtivo. Procure um advogado especializado e informe-se sobre os CEJUSCs em sua cidade. O diálogo pode ser o primeiro passo para o recomeço.

A Realidade das Ações de Guarda Unilateral no Judiciário

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