segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Cristiano Zanin pede vista e adia julgamento do STF sobre reajuste do FGTS

 


Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança; efeitos só devem começar a valer para depósitos efetuados a partir de 2025

O ministro Cristiano Zanin pediu vistas nesta quinta-feira, 9, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, o magistrado quer mais tempo para analisar a pauta, que foi retomada sob intensa pressão do governo e de entidades sindicais. O assunto estava na agenda desta quarta, 8, mas por falta de tempo na sessão o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deixou o julgamento para o dia seguinte. A medida analisa a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança, mas que efeitos só comecem a valer para depósitos efetuados a partir de 2025. Além de Zanin, faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram a Barroso a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já havia sido adiado no mês passado após reunião entre Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo. A Advocacia-Geral da União estima um impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta de poupança. Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e o FGTS passou a ser corrigido com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.


O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade em 2014 e tem como objetivo substituir trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos realizados junto à Taxa Referencial (TR), a serem alteradas por um índice de inflação. Em seu voto, Nunes Marques argumentou que, nos últimos cinco anos a remuneração do FGTS foi superior à poupança. “Hoje, quem é demitido e faz o levantamento do FGTS, ele tem esse valor já corrigido de forma superior à poupança. Por isso o pedido de vista não trás absolutamente nenhum prejuízo, no momento, aos titulares das contas de FGTS”, disse. Barroso  limitou em sua decisão que a mudança deveria ocorrer a partir da data da publicação da ata de julgamento. Ou seja, os valores retroativos deveriam ser requisitados através do poder Legislativo ou via negociação com o Executivo. “Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, sustentou o ministro em seu voto após pontuar que a utilização do FGTS é relevante para fins sociais, como financiamento habitacional. Já Mendonça seguiu o entendimento do relator e completou em sua decisão que é “inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária”.

A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e deve estabelecer outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção. Tal determinação, já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, com a justificativa de que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária. Se a ação for aprovada, em tese, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.

Fonte: Jovem Pan - 09/11/2023

Homem é condenado por homofobia


 A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou homem a 2 anos de prisão, em regime aberto, por crime de injúria, contra o próprio irmão, e ameaça contra testemunha. O crime de injúria deveu-se a ofensas homofóbicas proferidas em ambiente público. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF). 

De acordo com o processo, em setembro de 2021, em estacionamento próximo a um shopping, o réu teria ofendido a dignidade do irmão e do companheiro, fazendo uso de elementos referentes à orientação sexual das vítimas, bem como com ameaças de causar mal injusto e grave. Em seguida, o réu, a fim de favorecer interesse próprio, teria ameaçado a esposa de um feirante. A mulher é testemunha do desentendimento entre os irmãos e, em razão da ameaça, registrou boletim de ocorrência.

O autor conta que é irmão do réu e, desde que se separou da ex-esposa e assumiu relacionamento homoafetivo com o companheiro, passou a ter problemas com a família. Relata que morava no mesmo prédio em que reside o réu e outra irmã, mas que se mudou após várias desavenças. Por fim, informa que, depois de registrar a ocorrência, o irmão parou de xingar o casal, mas teria intimidado uma das testemunhas a não se intrometer no caso.

A defesa do réu pede sua absolvição por insuficiência de provas. Alega que as testemunhas relataram “um contexto conflituoso entre os envolvidos” e que a dinâmica dos fatos não teria sido suficientemente esclarecida. No que se refere ao crime de ameaça contra a testemunha, afirma que a mulher apontada como coagida teve o depoimento dispensado pelas partes. Pede, ainda, a revogação das medidas protetivas fixadas em favor da testemunha.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela manutenção da sentença e não provimento do recurso.

Ao analisar o caso, o desembargador relator verificou que o teor homofóbico das ofensas contra a vítima foi confirmado por seu companheiro e pela testemunha citada. De acordo com o magistrado, embora os elementos do processo não tenham sido suficientes para o reconhecimento do crime de injúria em relação ao companheiro da vítima, “as versões ofertadas foram uníssonas no sentido de ter o acusado proferido palavras visando atingir a orientação sexual de seu irmão, convindo esclarecer que o fato da animosidade entre eles já existir há algum tempo, não afasta o dolo inerente [...], que tutela a honra do indivíduo vítima de adjetivação depreciativa”, esclareceu.

O julgador assinalou, também, que o STF entende ofensas homofóbicas como inseridas na mesma classe penal das injúrias relacionadas à discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 

Além disso, para os desembargadores, ficou comprovada a coação de testemunha no curso do processo, fato que “caracteriza um dos crimes contra a Administração da Justiça”. O colegiado concluiu que o réu procurou o marido da testemunha logo após o registro do B.O. sobre as ofensas, com o intuito de intimidá-la para que não colaborasse na elucidação do caso.

Dessa maneira, a sentença foi mantida, bem como as medidas cautelares que proíbem o réu de manter contato com a testemunha e seus familiares, tampouco de se aproximar de sua residência e local de trabalho. O magistrado explicou que as referidas medidas não têm prazo definido em lei e podem durar enquanto se fizerem necessárias, sob análise da justiça. É o caso dos autos.


Processo: 0718878-07.2021.8.07.0007


Fonte: TJDFT

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