terça-feira, 9 de abril de 2013

Diálogo difícil na audiência das associações de juízes com Joaquim Barbosa

A primeira audiência conjunta das associações da magistratura com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, foi realizada em clima tenso ontem (8). O encontro mereceu uma nota de poucas linhas no saite do Supremo, ao registrar que Nelson Calandra (presidente da AMB), Nino Toldo (presidente da Ajufe) e João Bosco Coura (presidente em exercício da Anamatra) “vieram entregar um documento em que apresentam preocupações das entidades”. Ainda segundo a notícia oficial, “no documento, as entidades fazem referência à política de remuneração dos magistrados com o intuito de recuperar ‘perdas sofridas pelo subsídio’ e à necessidade de mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal para evitar a impunidade”.
Em seu saite, a Ajufe publicou comentário do juiz Toldo, ao final do encontro:

“A Ajufe, junto com as demais associações de classe da magistratura, procurou, nessa reunião, estabelecer diálogo com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o clima tenso da reunião mostra que esse diálogo não será fácil”.

Segundo matéria do jornalista Juliano Basile, do jornal “Valor Econômico“, no início do encontro Toldo afirmou que a entidade tinha um ofício com propostas para fortalecer o Judiciário e o Estado de Direito.
Mas Barbosa logo questionou: "Os senhores acham que o Estado de Direito no Brasil está enfraquecido?”.

O próprio presidente do STF afirmou que “nós temos, seguramente, a mais sólida democracia da América Latina. Me causa estranheza pedir o fortalecimento das instituições democráticas, mas, enfim, eu vou ler o documento.”

O jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, transcreveu outra das frases do presidente do STF, dirigindo-se aos magistrados presentes: “Os senhores não representam o CNJ. Os senhores não representam a nação. São representantes de classe. Mas eu não vim para debater com os senhores”, disse Barbosa.

Ele lembrou que entidades de juízes entraram com ações, no STF, contra o CNJ. Foi quando Calandra alegou que a AMB entrou com ação para que a Corregedoria do CNJ só atuasse nos casos de suspeitas contra juízes, após a apuração pelos tribunais. Nessa ação, a AMB foi derrotada por um voto no STF.

Toldo disse, então,  que as associações de juízes apoiam o Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ não necessita de apoio”, rebateu Barbosa.

O presidente do STF continuou fechado: "Os atos do CNJ estão previstos na Constituição e nas leis. A questão que trazem está superada. O gabinete do STF não é o local para discutir essas questões".

Barbosa fez uma pausa e questionou: "Vocês têm um documento sobre o quê? É um documento de reivindicações?”.

Antes de ouvir uma resposta, recomendou: “Quando vocês tiveram algo para propor, antes de ir à imprensa, encaminhem à presidência”.

Os presidentes das associações de magistrados lembraram que vinham tentando, há meses, uma audiência com o presidente do STF.

Barbosa comentou, apontando para o presidente da Ajufe. “Eu recebi este senhor”.

“É Nino Toldo, senhor presidente”, respondeu o presidente da Ajufe.

“Não sou obrigado a lembrar o seu nome”, respondeu rispidamente o presidente do STF - ainda segundo o relato do jornalista Frederico Vasconcelos.

O clima ficou ainda mais pesado quando Barbosa tratou da criação de quatro novos tribunais regionais federais. O ministro afirmou – segundo a Ajufe – que as associações teriam “induzido” deputados e senadores a erro, fazendo o Congresso acreditar que a PEC seria benéfica para a população. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de maneira sorrateira da aprovação. São responsáveis, na surdina, pela aprovação”, afirmou Barbosa.

O vice-presidente da Ajufe, Ivanir César Ireno, saiu em defesa da associação, segundo informa a entidade: “Sorrateira não! Democraticamente, de forma transparente, republicana. Emitimos nota técnica. Sorrateira em hipótese alguma!”

Barbosa lembrou que ele estava no gabinete da presidência do STF: “Fale baixo. O senhor não foi convidado para essa reunião. Somente dirija a palavra quando eu lhe pedir!”.

O presidente do Supremo comentou com ironia a construção dos novos tribunais: “Tenho certeza de que essas sedes serão construídas em resorts e praias”.

“Em Minas Gerais, não tem praia”, rebateu Toldo.

Barbosa disse, então, que "a aprovação de novos TRFs foi uma irresponsabilidade, pois deve triplicar o número de juízes no Brasil - e essa é uma visão corporativa. A Justiça Federal vem se interiorizando de maneira impensada e irracional. É um movimento de irresponsabilidade. Eu gostaria de ter sido ouvido pelo Congresso, e não fui.”

Nino Toldo disse que a Ajufe não agiu de forma sorrateira e que não aceitava o termo, visto que a Ajufe sempre agiu de forma clara e transparente, apresentando notas técnicas. Então Toldo defendeu a promoção dos juízes por merecimento e foi chamado de “líder sindical” por Barbosa.

Quando Calandra elogiou a atuação de Barbosa no julgamento do mensalão, o presidente da Corte respondeu: “Mas o STF se prestigia por si próprio. Eu recebo críticas injustas, infundadas, algumas são feitas com elementos falsos. Mas este é um tribunal aberto, que delibera em público. Nada ocorre aqui nas sombras. Estou no STF há dez anos e relatei milhares de processos. Esse processo foi apenas mais um, o mais retumbante. Agi nesse processo da mesma forma que em outros. Não houve nada de extraordinário nesse processo em relação aos demais”, enfatizou Barbosa.

Ao final do encontro, Barbosa advertiu os presidentes das associações: “Nós não podemos raciocinar com aquilo que é apenas de nossos interesses. Temos que pensar no interesse de toda a sociedade. E, na próxima vez, não tragam representantes que não sejam os senhores”, disse aos presidentes das associações.

“Venham apenas os senhores”, pediu, encerrando a reunião.

Fonte: Espaço Vital

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

por CLARA ROMAN

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.

Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (veja arte ao lado).

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: Folha Online - 09/04/2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.

Risco intrínseco

Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial. Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.

No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados.


Processo: REsp 1093440

 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/04/2013

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...