(10.07.09)
Os precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com tributos cobrados pelo Estado. A decisão do STJ, nssa linha, negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de indústria paranaense.
Esta pretendia compensar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) com precatórios devidos pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e recebidos de outra empresa por cessão de direitos escriturada em cartório.
A empresa Canaã Indústria Moveleira Ltda. alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que "os precatórios teriam caráter liberatório e podem ser transferidos sem qualquer restrição",conforme disporia o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Para o relator, ministro Castro Meira, "como o DER é uma entidade com autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o fisco estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações impediria a compensação de obrigações prevista no Código Civil".
O relator afirmou também que o reconhecimento de repercussão geral da questão pelo STF no recurso extraordinário nº 566.349 não impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por aquela corte.
No Supremo, o Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso. Há pedidos de Estados e do Município de São Paulo para ingressar na ação como ´amicus curiae´ . (RMS nº 28.488 - com informações do STJ).
Fonte:www.esapcovital.com.br