terça-feira, 26 de junho de 2007

JORNALISTA QUE SOFREU ATENTADO EM ESTÂNCIA VELHA PROCURA ADVOGADO


O jornalista Mauri Martinelli, que sofreu uma tentativa de assassinato na noite do dia 17 de agosto do ano passado, na cidade de Estância Velha (RS), procurou na tarde de ontem a Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Maria de Fátima Zachia Paludo, em busca de advogado para funcionar como seu assistente de acusação. E é um caso em que, sem sombra de dúvida, ele precisa de assistência. O grande problema é que Mauri Martinelli não tem dinheiro para pagar advogado. Desde que sofreu o atentado, no ano passado, ele teve que viver uma vida praticamente clandestina, porque continua ameaçado de morte. Por muitos meses precisou deixar de escrever sua coluna no jornal O Minuano, de Estância Velha, perdeu também o emprego de enfermeiro que tinha no Samu de Novo Hamburgo, e trocava de cidade a cada dois dias. A Defensora Pública-Geral informou ao jornalista Mauri Martinelli que a Defensoria Pública gaúcha, que tem uma maioria de membros petistas, decidiu pelo seu Conselho não exercer a assistência da acusação para as pessoas pobres e sem condições de contratar advogado. Mas, ela ficou de reexaminar o caso. Enquanto isso, Maria de Fátima Zachia Paludo fez um contato com o presidente da OAB-RS, Cláudio Lamacchia, para tentar resolver o problema nesta terça-feira. Fonte: VideVersus


Comentário : Olhem, se a informação veiculada na fonte, está correta e se há ligação entre a ideologia partidária e o fato de não se exercer a assistência de acusação para pessoas pobres, a defensoria pública, perdeu seu papel precípuo no Estado.


Os arts. 1º e 2º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 9.230, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991, que cria a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do artigo 121 da Constituição Estadual, e dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.


Art.1º- A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.


Art. 2º- Fica criada a Defensoria Pública do Estado, a qual compete, além de outras atribuições que lhe forem confiadas, especialmente:

I - promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da propositura da ação;
II - atuar na defesa dos interesses do necessitado promovendo, contestando e reconvindo e recorrendo em ações cíveis;


III - promover ação penal privada e a subsidiária ação penal pública, assim como promover a defesa em ação penal;


IV - prestar assistência judiciária ao apenado;
V - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
VI - patrocinar os direitos e interesses do consumidor, da criança e do adolescente e dos deficientes físicos;
VII - atuar na defesa dos interesses das associações comunitárias cujos associados se enquadrem na condição de necessitados na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.

DESAGRAVO SOLENE PARA ADVOGADO OFENDIDO POR JUIZ


A OAB gaúcha vai conceder, amanhã (27), solene desagravo ao advogado Davi Grunewald (OAB-RS nº 54.282) que – segundo a entidade - foi ofendido, em razão de sua atividade profissional, pelo juiz Celso Furtado Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Numa ação trabalhista em que representava a reclamante Leocádia Schuck, contra a Philip Morris Brasil (proc. nº 00477-2005-731-04.00-1), o advogado Grunewald interpôs embargos de declaração à sentença. O magistrado não se limitou a acolher ou desacolher o recurso, mas foi acre na crítica ao profissional (veja nota à parte), numa decisão que ocupou uma lauda e meia. O profissional da Advocacia pediu que a Ordem se manifestasse. Paralelamente, encaminhou reclamação correicional contra o magistrado, suscitando sua suspeição. Do TRT-4 o advogado não recebeu resposta. Na Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB-RS, o expediente recebeu parecer pela concessão de desagravo, "porque fica nítido que o magistrado se colocou sobre um pedestal e ignorou a melhor técnica para prolatar uma decisão (...) deixando de se deter somente nos fatos e documentos do processo". No Conselho Seccional, a decisão unânime definiu como "infeliz" a conduta do juiz e salientou três pilares. Primeiro: "são deveres do advogado, atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé". Segundo: "na petição de recurso, em momento algum o advogado requerente faltou com o decoro ou com a lealdade processual". Terceiro: "contrariamente, a linguagem, excessivamente candente, utilizada pelo magistrado, escapou à ética". O acórdão do Conselho Seccional conclui que o juiz Karsburg ofendeu o advogado Grunewald, "demonstrando nutrir por este certa antipatia pessoal, o que não pode ocorrer em julgamento judicial" (Proc. nº 233949/2006). A solenidade de desagravo, conduzida pelo advogado José Otávio Lopes Luz, presidente da Subseção de Santa Cruz do Sul, será realizada amanhã (16h30) no salão de festas do Foro da Justiça estadual. Toda a diretoria da OAB gaúcha estará presente.


Despacho do Juiz, que gerou o desagravo:


“A que ponto chega o ser humano”


"O que se constata é que o procurador da embargante provavelmente não tem nada de mais importante a fazer nos autos, do que impugnar extratos de conta vinculada como aqueles acostados às fls. supracitadas, pelo simples argumento de que são apócrifos ou não têm autenticação ou carimbo da Caixa Econômica Federal. A que ponto chega o ser humano, para tirar vantagem da lei, em benefício próprio, valendo-se apenas de mera formalidade da lei. Esquece-se, todavia, de que todos os documentos que trouxe aos autos com a inicial não estão autenticados, e nem por isso foram dados por apócrifos pela demandada.Registro, constrangido, a decepção por ver a parte (ou a iniciativa é apenas do procurador que subscreve os embargos?) procurar, a qualquer custo, obter vantagem no processo, nem se dando conta do ridículo a que se expõe. Se ao menos tivesse se dado ao trabalho de apontar eventual diferença não recolhida até se compreenderia a irresignação. Mas a tanto nem chegou!"

FONTE: ESPAÇO VITAL

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