terça-feira, 2 de outubro de 2018

CNJ afasta da jurisdição juiz que pretendia o recolhimento das urnas eletrônicas



O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

O comportamento estranho do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado especial. Ocorre que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares.

Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

A nota da AGU detalha que “além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas – assim não havendo tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”.

Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.

Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na reclamação, a AGU sustenta que “as circunstâncias todas comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU. (Reclamação disciplinar nº 0008807-09.2018.2.00.0000).

Fonte: espaço vital

Decisão do STF abre brecha para que estados adiem pagamento à União

Publicado em 02/10/2018 , por Julio Wiziack e Mariana Carneiro

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Ministro Edson Fachin contrariou o Tesouro e permitiu que Rondônia parcelasse dívida atrasada

A recente vitória de Rondônia contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um precedente para que outros estados que refinanciaram suas dívidas possam postergar as parcelas em atraso.


O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que, há cerca de duas semanas, concedeu o desbloqueio de repasses federais para Rondônia e o parcelamento, em dois anos, de R$ 126 milhões da dívida total refinanciada que o estado deixou de pagar desde 2014.

Durante a fase de conciliação aberta pelo ministro Fachin, o Tesouro Nacional afirmou que o não pagamento compromete ainda mais a situação de Rondônia e que o parcelamento configura uma operação de crédito da União com o estado, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a União, a dívida está constituída e, por se tratar de uma execução, poderia ser feito o parcelamento.
Nos bastidores, advogados da AGU pressionaram o Tesouro em nome do “interesse público”. Disseram que seria melhor receber em quatro vezes, como chegou a propor o governo de Rondônia, do que em dois anos. Mas, no final, a AGU defendeu a Fazenda.
Diante do impasse, Fachin decidiu permitir o parcelamento. O ministro entendeu que Rondônia deveria ter o mesmo direito dado aos demais estados que ingressaram no programa de refinanciamento de dívidas aberto pelo governo federal em 2016. 
O prazo de adesão venceu no final do ano passado.
Segundo o secretário de Finanças de Rondônia, Franco Maegaki Ono, todos que aderiram ao programa de refinanciamento tiveram a carência de dois anos.
“Nós teríamos direito a essa ‘escadinha’, mas como estávamos sob efeito de liminar [STF autorizou o não pagamento], não pagamos”, disse Ono. “Os demais estados já se utilizaram desse parcelamento. Nós, não. É uma situação diferenciada.”
O balanço mais recente do Tesouro mostra que, dentre os 21 estados com refinanciamento em curso, seis não solicitaram o parcelamento de dívidas não pagas por decisão do STF. Rondônia está entre eles. Outros oito ainda estão sob análise. Somente quatro foram deferidos.
Para o Tesouro, a decisão de Fachin abriu caminho para que esses 14 estados também consigam renegociar suas parcelas não pagas por decisão do Supremo.
Por meio de sua assessoria, o Tesouro diz que “parcelamentos judiciais, como esse autorizado pelo STF, transferem para as próximas gestões dívida que deveria ser honrada pela atual administração”.
“Ao permitir parcelamentos sem avaliação dos riscos de inadimplência e comprometimento fiscal, enfraquecem-se e desautorizam-se os ditames básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o Tesouro. 
“Isso serve de estímulo para que outros entes da federação ajam de forma pouco prudente na gestão fiscal.”
A situação é dramática. Os estados têm R$ 476 bilhões refinanciados, e a retomada econômica ocorre em ritmo mais lento que o previsto, o que prejudica a arrecadação. São Paulo (R$ 225,2 bilhões), Minas Gerais (R$ 74,8 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 68,2 bilhões) são os mais endividados.
Como parte da renegociação, vinte estados se comprometeram a fazer reformas para assegurar que a dívida não cresça acima da inflação.
Parte dessa reestruturação foi a edição de leis estaduais para travar o crescimento de gastos à inflação do ano anterior —a chamada de “regra do teto”.
“O essencial no relacionamento fiscal entre a União e os estados é assegurar um endividamento sustentado”, disse à Folha a secretária-executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi
“Para isso, são fundamentais incentivos alinhados por meio do PAF [como foi batizado o programa de refinanciamento de 2016], a reforma da Previdência, a desvinculação de receitas e as regras que regem carreiras do serviço público, diz Vescovi”
Segundo a secretária, neste ano, os 20 estados já teriam de estar enquadrados pelo teto. 
Essa avaliação será feita no ano que vem, mas há sinais de que boa parte descumpriu a regra —muitos não realizaram todas as reformas previstas ou se valeram de decisões judiciais para contratarem novos endividamentos ou parcelarem dívidas renegociadas. Ou seja: tudo isso, no final, significa aumento da dívida devido à incidência de juros.
Os pagamentos feitos pelos estados são usados pela União para o abatimento da dívida pública. “O não pagamento obriga a União a emitir mais títulos públicos, e o custo é suportado por toda a população”, diz o Tesouro.
Como forma de estimular as boas práticas, o Ministério da Fazenda prepara uma portaria que incentiva os estados a “fazerem a lição de casa”.
A ideia é permitir que, aqueles que se enquadrarem, poderão usar possíveis folgas no teto de gastos para tomarem novos empréstimos —com ou sem garantias da União.
Essa folga, batizada de espaço fiscal, será definida levando-se em conta a capacidade de pagamento, o nível de endividamento e a receita corrente líquida. Esse indicador será recalculado uma vez a cada ano.
Consultada, a assessoria da AGU disse que, na conciliação com Rondônia no STF, defendeu a mesma tese do Ministério da Fazenda e que, agora, analisa “a estratégia processual a ser adotada em relação à decisão do ministro Fachin”.
O Ministério da Fazenda não quis comentar sobre a divergência com a AGU.
O ministro do STF Edson Fachin não respondeu até a conclusão desta reportagem.
Fonte: Folha Online - 01/10/2018

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