Após quase 15 horas de julgamento, o corpo de jurados da Capital considerou culpado ALEX SILVEIRA DA ROSA. A Juíza de Direito Rosane Ramos de Oliveira Michels proferiu a sentença condenatória, estabelecendo a pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no REGIME INICIAL FECHADO, encerrando os trabalhos às 23h44min de sexta-feira (13/11).
O crime de trânsito ocorreu em 12/3/2005, na Av. Assis Brasil esq. Av. Sertório, em Porto Alegre. O réu respondeu pela morte de três pessoas que se encontravam em um automóvel Kadett. Gabriela Costa Marinho, Eder Roberto Silva da Costa e Edina Flaviana Mancia da Silva morreram no acidente. Um ciclista foi atropelado e ficou ferido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista dirigia em excesso de velocidade e ultrapassou o sinal vermelho, em um dos cruzamentos mais movimentados da Capital. O Kadett foi jogado contra um poste. O Audi do réu rodopiou na pista e atingiu o ciclista. O motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. O MP sustentou que, ao adotar tal conduta, o réu assumiu o risco do resultado delituoso.
ALEX SILVEIRA DA ROSA foi condenado por incurso nas sanções do art.121, caput,três vezes, e art. 121, caput, na forma do art. 14, inc. II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no REGIME INICIAL FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.
Proc. 20507070594
Fonte: Tribunal de Justiça/RS