Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram quais os índices de correção monetária devem ser aplicados às cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. A definição se deu durante julgamento que durou mais de quatro horas de dois recursos especiais submetidos ao rito da Lei n. 11.672, de 2008, que estabeleceu a apreciação de temas considerados repetitivos para aplicação em todos os casos análogos.
Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser. 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I e 21,87% para o Plano Collor II.
Os magistrados também concluíram o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças: cinco anos para ações coletivas e 20 para as individuais.
Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa