terça-feira, 7 de agosto de 2007

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEPAM VISTORIAM ATERRO DE NOVA SANTA RITA


O secretário estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Otaviano Brenner de Moraes, e a presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ana Pelini, estiveram na tarde desta segunda-feira vistoriando as instalações da empresa Multiserviços Tecnologia Ambiental Ltda, que está construindo um gigantesco aterro sanitário à margem da rodovia Tabaí-Canoas, em terreno localizado bem em frente ao lado do município de Nova Santa Rita, na grande Porto Alegre. A gigantesca cova do aterro está sendo construída a poucas dezenas de metros das margens dos rios Gravataí e dos Sinos, dentro de área do Parque Estadual do Delta do Jacuí. Na terça-feira da semana passada, após manifestação de dezenas de moradores da comunidade de Nova Santa Rita em seu gabinete, o secretário Otaviano Brenner de Moraes se comprometeu em dar uma resposta em 24 horas. Na manhã de quinta-feira ele anunciou para uma comitiva da cidade que havia decidido suspender a Licença de Instalação concedida pela Fepam ao empreendimento da Multiserviços Tecnologia Ambiental pelo período de sete dias, durante o qual seria realizada uma auditoria completa em todo o processo. Na sexta-feira, o administrador de empresas Enio Noronha Raffin e a vereadora Giovana Fagundes (PT-Nova Santa Rita), fotografaram caminhões em pleno trabalho nas instalações do aterro em construção da Multiserviços, obra que já estava com o licenciamento suspenso. O trabalho continuou a pleno vapor até a tarde desta terça-feira, quando uma comitiva da Secretaria do Meio Ambiente, com o secretário, a presidente da Fepam e técnicos do órgão (na foto, vistoriando a obra). Videversus obteve nesta segunda-feita a cópia do relatório emitido pelo geólogo Vicente Bierman, da Fepam, produzido por solicitação da bióloga Carmen Níquel, responsável pelo processo de licenciamento do aterro da Multiserviços. O relatório do geólogo Vicente Bierman é cabal na sua oposição à aprovação do empreendimento da Multiserviços, dizendo: “A área pretendida para implantação de central de disposição final de resíduos sólidos industriais classes I e II situa-se cerca de 1080 metros da margem direita da BR 386 na altura do Km 429 sentido Canoas-Triunfo, numa área total de aproximadamente 13 hectares serão utilizados cerca de 9 hectares, no município de Nova Santa Rita. A identificação e localização da área está facilitada uma vez que foi construída uma estrada nova de acesso à área prevista para o empreendimento (fotos 1 e 2). No contexto regional apresenta relevo suave ondulado, pertencendo às planíceis de inundação e depósitos sedimentos recentes, considerando sua proximidade com o Delta do Rio Jacui e demais tributários. Localmente a área se caracteriza por colinas curtas, com formação de pequenos vales abertos, flancos com declividade moderada, solo areno argiloso, vegatação nativa em espécies isoladas ou capões de mato. As sondagens realizadas na área em época de estiagem (novemde 2001) determinaram a posição do lençol freático nas cotas topográficas mais elevadas da colina em profundidade de 6m20 e 0m80 no sopé, passando por profundidades intermediárias nos flancos. No local (cota 50), onde o nível freático apresentava profundidade de 8m20 não está prevista implantação de valas. Ressaltamos que o período em que ocorreu a vistoria foi caracterizado por intensa precipitação pluviométrica no Estado, com casos de enchentes e municípios em estado de emergência, conforme pode ser observado na foto 2 – fundo – onde a BR 386 represa as águas da planície de inundação do Rio Cai, distante aproximadamente 2 kms do loca. Esta condição certamente contribui para a elevação do nível freático na área em questão. Com base nas observações de campo e na análise das informações conclui-se que: - as valas para confinamento de resíduos perigosos e não-perigosos estão projetadas com 5 metros de profundidade; - o topo das colinas apresentam dimensões reduzidas; - o sopé mostra-se saturado acusando afloramento do nível freático; - mesmo na época de estiagem (mês de dezembro) quando ocorre rebaixamento do nível freático, topo e encosta da colina não apresentaram condições hidrogeológicas favoráveis, conforme concepção de projeto apresentado. A nosso ver é desnecessário a realização de novas sondagens com objetivo de confirmação de ......... Parecer: Portanto, quanto aos aspectos geológicos, com base no acima exposto, somos de parecer que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada”. Esse é o trabalho assinado pelo geólogo Vicente Bierman, da Fepam, que foi desconsiderado pela própria Fepam, que concedeu a Licença de Instalação da gigantesca lixeira em área do delta do rio Jacui, junto ao Rio Guaíba, e ao lado da foz dos rios Gravataí e Sinos. Fonte: VideVersus

Improcedentes ações contra leis que fixamníveis de ruídos em Santa Rosa e Uruguaiana


O Órgão Especial do TJRS julgou hoje (6/8) improcedentes, por maioria de votos, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) propostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra leis de Santa Rosa e de Uruguaiana que fixam limites de emissão sonora acima do previsto em decreto estadual. Os julgamentos foram realizados em conjunto e resultou em 23 votos pela improcedência e dois pela procedência das ações.
Argumentou a Procuradoria-Geral que ambos os Municípios legislaram a respeito de promoção, proteção e defesa do meio ambiente, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Santa Rosa - A lei de Santa Rosa, de nº 4.063/05, prevê que “nos clubes sociais, casas de diversão noturnas e estabelecimentos similares a nível de sons e ruídos permitidos no horário noturno é de 85db”. O Decreto Estadual nº 23.340/74 estabelece que no horário noturno, é permitido o máximo de 30db e, no período diurno, 60db.
Para o Desembargador Osvaldo Stefanello, relator da ADIn em relação a Santa Rosa, “ninguém melhor do que o município para saber das peculiaridades e interesses locais em relação aos limites de emissão sonora, sendo de todo inoportuno que o Estado ou até mesmo a Federação regulem tal atividade, sem a proximidade necessária para averiguar a situação”.
Uruguaiana – O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, relator da ADIn interposta contra as Leis nº 3.434/05 e 3.575/06, considera que “a questão alusiva aos limites de emissão sonora constitui assunto de interesse predominantemente local”. Concluiu o magistrado que “não há violação a qualquer mandamento constitucional de modo frontal e direito, não se podendo acolher, assim, o vício apontado, a partir do entendimento de que a lei, em linha de princípio, presume-se constitucional”.
Votos minoritários – Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, a lei local não pode dispor sobre saúde pública, para ampliar níveis de ruídos. Também o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos votou entendendo que sim, a lei local poderia tratar de níveis de ruído, mas só para diminuir os índices de decibéis permitidos e não para aumentá-los.
Procs. 70018417956 e 70019028745 (João Batista Santafé Aguiar)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...