Esqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento. E, ainda, caso precise de ajuda com a energia cortada indevidamente, faça uma reclamação aqui e tenha apoio dos nossos especialistas em direito do consumidor para resolver o problema.
O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz.
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia?
Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Qual é o prazo para o corte de energia após o aviso?
A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.
Onde posso pagar conta de luz vencida?
O pagamento da fatura deve ser realizado em qualquer agência bancária ou em uma casa lotérica.
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Qual o procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?
O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte;
Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira;
Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.
Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.
Fonte: Proteste.org.br