quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Descubra qual é o prazo para corte de energia

Esqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento. E, ainda, caso precise de ajuda com a energia cortada indevidamente, faça uma reclamação aqui e tenha apoio dos nossos especialistas em direito do consumidor para resolver o problema.

O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz.  

Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia?

Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Qual é o prazo para o corte de energia após o aviso?

A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. 

Onde posso pagar conta de luz vencida?

O pagamento da fatura deve ser realizado em qualquer agência bancária ou em uma casa lotérica.

Você sabia que está pagando mais caro na conta de luz por causa da cobrança indevida de imposto? Faça valer os seus direitos, exija a restituição dos valores pagos a mais e recupere R$ 750, em média. Simule e descubra o quanto você pode receba de volta: 


Qual o procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?

O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.

Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte;
Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira;
Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.
Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

Fonte: Proteste.org.br

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