segunda-feira, 30 de julho de 2007

Majorada indenização a passageiros prejudicados por overbooking


A TAM – Linhas Aéreas S/A deverá indenizar dois passageiros que foram impedidos de embarcar em vôo, no dia e hora marcados, em razão de overbooking, que significa venda de passagens em número superior à capacidade de lotação da aeronave. Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do TJRS majorou para 20 salários mínimos o valor a ser pago, por dano moral, a cada um dos autores da ação.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, dispondo que o transportador responde pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. A responsabilidade da empresa somente é afastada caso haja comprovação de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior e caso fortuito não vinculado à organização da atividade comercial.


Recurso

Os demandantes apelaram à Câmara, pedindo o aumento da indenização por dano moral, arbitrada em 10 salários mínimos pela Justiça de 1º Grau. Contaram que adquiriram os bilhetes aéreos com um mês de antecedência e não puderam viajar na data registrada. A TAM também recorreu e pediu a reforma da sentença, sustentando que o procedimento ocorrido é comum dentro das concorrentes, nada havendo de ilícito ou abusivo.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, “situação como essa infelizmente, tornou-se prática corriqueira nos dias de hoje em relação às companhias aéreas, e não há como afastar a responsabilidade do transportador.”
Ressaltou que a empresa sequer contesta a prática de overbooking. “Portanto, inegável a configuração dos danos morais, em face do transtorno sofrido pelos autores.”
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Proc. 70016442303 (Lizete Flores)

PASSEATA CONTRA CAOS AÉREO GRITA “FORA, LULA”


Seis mil manifestantes e parentes de vítimas do vôo JJ 3054 da Airbus A320 da TAM, que matou cerca de 200 pessoas ao explodir ao final da pista de Congonhas, no dia 17, organizaram um protesto na manhã deste domingo, em São Paulo, em protesto contra o caos aéreo em que vive o País. A partir de certo momento da passeata, os manifestantes começaram a gritar “Fora, Lula”. As palavras de ordem eram tímidas inicialmente. Depois, o tom subiu. “Nas proximidades do Detran, em frente ao Parque do Ibirapuera, um dos oradores no caminhão de som, anunciado como parente de uma das vítimas do acidente, disse que a partir de agora exigiria responsabilidade por parte das autoridades do País, “sem corrupção, sem mensalão”. Algumas pessoas se vestiram de preto, usaram flores e levaram fotos dos familiares mortos. Os cartazes tinham mensagens como: “Respeito às famílias”, “Solidariedade às famílias”, “Basta”, “Cansei”. Sobre Lula, havia os dizeres: "Presidente Lula, o dia e a hora chegaram. Honra tua faixa presidencial sobre o túmulo do meu marido Andrei. Lili". A passeata começou por volta de 9h30 no bairro do Ibiapuera e seguiu até o aeroporto de Congonhas, em trecho de cinco quilômetros. Além das reclamações, os integrantes do protesto fizeram uma homenagem aos socorristas que trabalharam no dia da tragédia, os bombeiros e os agentes da Defesa Civil. Fonte: VideVersus

AGRADECIMENTO PÚBLICO


Hoje, fiquei muito feliz ao receber uma mensagem informando um comentário de João dos Santos Filho à matéria entitulada "MILTON ZUANAZZI AMEAÇA JORNALISTAS" publicada neste blog, no dia 26/07, quinta-feira passada.

Faço esse agradecimento hoje João, porque seu texto é brilhante e atende perfeitamente às expectativas deste blog, ou seja, a discussão, o debate inteligente e maduro a respeito de temas atuais que envolvem o direito.

Olhem meus amigos leitores, vale muito a pena ver o que nosso amigo João dos Santos Filho escreve a respeito da situação da tragédia do vôo JJ3054 da TAM e a crise no setor aéreo do país.

Muito obrigado pela contribuição e fique à vontade para contribuir quando entender necessário.

Para ter acesso ao comentário, é só clicar junto à matéria do dia 26/07 e clicar em "1 comentário"

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...