Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil
por danos morais, após aplicar uma surra de cinta no filho da vizinha
que, à época, tinha apenas 12 anos. A decisão partiu da Câmara Especial
Regional de Chapecó, ao dar parcial provimento ao recurso do jovem,
hoje com 18 anos, e majorar o valor indenizatório inicialmente
estabelecido em R$ 6 mil.
Segundo os autos, a mãe percebeu um comportamento estranho do filho ao chegar em casa e o questionou sobre o que acontecia; soube, então, que o menino brincava em frente da casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões.
Em contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíram a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedras e barro no seu portão de entrada. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, foi xingado. Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-as de forma brusca da frente da sua casa.
“É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do recurso. Baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado ao caso.
Segundo os autos, a mãe percebeu um comportamento estranho do filho ao chegar em casa e o questionou sobre o que acontecia; soube, então, que o menino brincava em frente da casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões.
Em contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíram a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedras e barro no seu portão de entrada. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, foi xingado. Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-as de forma brusca da frente da sua casa.
“É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do recurso. Baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado ao caso.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/10/2013