sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

′Vamos encarar a reforma da Previdência′, afirma Dilma

Em sua primeira entrevista em 2016, a presidente Dilma Rousseff defendeu a reforma da Previdência, justificando a sua necessidade ao dizer que "não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos".

A presidente defendeu a adoção de mecanismos para elevar a idade de aposentadoria, medida criticada por PT movimentos sociais. "Vamos encarar a reforma da Previdência", afirmou, fazendo a ressalva de que não irá mexer com direitos adquiridos e que é preciso criar um período de "transição".

Segundo a presidente, a alteração pode ser feita pela fixação de uma idade mínima ou de um instrumento que misture idade com tempo de contribuição, como ocorreu com a fórmula 85/95 móvel —que é a soma da idade com tempo de contribuição para mulheres e homens.

"Pode ser este caminho [fixar uma idade mínima], tem outro que é a fórmula 85/95 móvel aprovada no Congresso", afirmou a presidente ao ser questionada como seria elevada a idade para aposentadoria no país. Ela destacou que o governo vai negociar a reforma com trabalhadores, empresários e Congresso.

Sobre o cenário econômico do país para este ano, depois da forte recessão no ano passado, que pode bater em uma retração de quase 4%, Dilma Rousseff falou que "vamos lutar com unhas e dentes" para que 2016 seja melhor do que 2015.

Rousseff também fez questão de insistir que o ajuste fiscal é sua prioridade na economia, que irá buscar cumprir o superavit de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) e que isso vai contribuir para que a inflação fique na "banda de cima" da meta, de 6,5%, neste ano.

A presidente traçou três ações para atingir este objetivo.

O primeiro é o reequilíbrio fiscal. O segundo, aprovar as medidas tributárias no Congresso, entre elas a recriação da CPMF. O terceiro, estimular investimentos em infraestrutura, citando leilões de aeroportos, portos, ferrovias e hidrelétricas.

Questionada sobre as medidas que o governo está elaborando para tentar reverter a desaceleração da economia, Dilma disse que qualquer ação que for tomada não poderá implicar em gasto fiscal.

"Temos como questão principal o ajuste fiscal. Vamos garantir o superavit de 0,5% do PIB. Com isto, vamos criar as condições para que a inflação se equilibre", afirmou a presidente durante café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto.

INFLAÇÃO

Em seguida, questionada se o governo não havia perdido a batalha da inflação, que ficou acima de 10% no ano passado, a presidente afirmou que o governo quer fechar o ano com a inflação no teto da banda, de 6,5%.

"Nosso objetivo é que ela [a inflação] volte o mais rapidamente para o centro da meta. O Banco Central está falando que nós olharemos isso num horizonte de até 2017, a respeito dos 4,5%. Eu estou dizendo que nós queremos nos aproximar da banda de cima da meta o mais rápido possível este ano", afirmou.

Para isto, disse ela, será importante melhorar o "horizonte" da economia brasileira para estabilizá-la e, depois, retomar seu crescimento. Neste ano, analistas de mercado estimam que o país terá nova recessão, entre 2% e 2,5%.

Sobre as pressões do PT, em defesa de uma guinada na política econômica e por uma redução dos juros, a presidente afirmou que até agora não chegou até ela qualquer demanda de seu partido.
"É bom que o PT tenha suas posições, mas o governo não responde só ao PT, PMDB, mas também a todos partidos da base aliada e à sociedade também", disse.

Em seguida, falou especificamente sobre as pressões para que o BC não suba os juros na sua próxima reunião, nos dias 19 e 20 de janeiro. "Eu há muito tempo não me manifesto sobre juros, o que inclui não analisar, não avaliar nem tecer qualquer consideração sobre isto", afirmou.

Acrescentando que esta é "uma área delicada" e "não é adequado que outras pessoas do governo" façam avaliações, Dilma disse ainda que assessores de sua equipe "não têm minha autorização para isto".
Sobre erros de sua administração, ela disse que, talvez, "o maior erro do governo" foi, em sua opinião, não ter percebido o "tamanho da desaceleração" da economia que estava ocorrendo no final de 2014, provocando queda das receitas federais.

O café da manhã durou cerca de um hora e meia. Ela encerrou a conversa mais cedo, justificando que tinha de viajar para Porto Alegre para visitar seu novo neto, Guilherme, que nasceu nesta quinta-feira (7).

APOSENTADORIA 10 PERGUNTAS E RESPOSTAS 1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2- Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário

4- O que é fator previdenciário?

Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral

5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?

Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?

Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador

7- Qual o benefício integral?

É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

8- Como se aposentar por idade?

Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição

9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?

Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.

Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela

10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?

Não

Fonte: Folha Online - 07/01/2016

Juiz mantém multa a empresa que vendeu pacote para Europa com escala em Nova York

O juiz Marlon Negri, que responde atualmente pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, negou pedido de antecipação de tutela formulado por empresa com atuação no ramo de turismo e confirmou, desta forma, multa de R$ 94 mil aplicada pelo Procon daquele município após reclamação de um consumidor por má prestação de serviços e recusa em restituir valores.

O cidadão havia adquirido passagens de ida e volta para Munique, na Alemanha, e somente ao receber informações da viagem com os extratos de parada de voos descobriu que seu retorno ocorreria com escala em Nova York. Como não possuía visto americano, o turista cancelou a viagem e solicitou a restituição dos valores pagos, fato que não ocorreu.

Embora a empresa tenha alegado que apenas intermediou a negociação e que o dinheiro foi repassado imediatamente à companhia aérea, o magistrado aplicou a tese da responsabilidade solidária para inclusão da empresa no polo passivo da demanda, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Disse também que não há vedação legal em se utilizar o Procon para querelas de natureza individual, assim como anotou que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Asseverou, contudo, não existir óbice para conceder a tutela de urgência ao final, caso preenchidos os pressupostos legais. A ação seguirá seu regular trâmite (Autos n. 0309638-08.2015.8.24.0036)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/01/2016

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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