sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O GOVERNO DEIXOU DE PAGAR MAIS DE 80% DO SALDO DO SEU FGTS



Por Juliano Portela

É verdade. Existe uma diferença no saldo na conta vinculada de cada trabalhador brasileiro, tendo em vista que o índice de correção aplicado pela Caixa Federal era inferior ao índice correto.
Essa falha proposital ocorre desde 1999. As perdas chegam à 88,3%.
Entenda melhor:
A cada ano, a CEF aplica sobre o valor depositado nas contas vinculadas ao FGTS, o percentual de 3%, mais correção pela TR que é aplicada mensalmente.
Acontece que a TR (Taxa Referencial) não faz a correção monetária do saldo do fundo,  que é garantida pela Lei do FGTS.  De acordo com a Lei, vale reafirmar, as contas devem ser atualizadas com juros de 3% ao ano mais correção monetária, mensalmente. Esta correção monetária deveria ter sido feita por um índice oficial de inflação, como por exemplo o INPC.
As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999.
Pelos cálculos das Centrais Sindicais, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.


O FGTS já foi alvo de discussões judiciais, vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo federal teve de abrir negociação e pagar as correções. Naquela época a Justiça determinou a correção pelo INPC.

 Busque seus direitos!

Advogado abandona flamante Ferrari em alagamento, para não perder a audiência

Em agosto último, foi destaque na imprensa internacional que o advogado trabalhista Joward Levitt abandonara, na rua, sua bem cuidada Ferrari Califórnia 2010 (valendo US$ 185 mil), para não perder um voo de Toronto para Otawa (Canadá), para onde viajaria a fim de fazer a defesa de seu cliente, na manhã seguinte.
Pouco mais de um mês depois, vem agora a notícia de que a Ferrari não perdeu a oportunidade para acenar seu marketing: entregou uma Ferrari Califórnia 2013, no valor de US$ 300 mil, ao advogado, por um preço simbólico.
Lances do caso
* O advogado estava a caminho do aeroporto, sob uma chuva torrencial. Na entrada de um túnel, a água estava baixa e o trânsito lento. No meio do percurso, estourou um encanamento de esgoto e a água suja subiu, causando uma inundação. Muitos carros passaram; a Ferrari, que é muito baixa, não.
* Levitt tentou encontrar, por telefone, um guincho. Em vão. O advogado abriu a porta do carro e deixou a água de esgoto entrar. Pegou sua bagagem no porta-malas, fez um policial lhe prometer que encontraria um reboque para tirar o carro da rua, conseguiu pegar um táxi e foi para o aeroporto.
* Todos os voos naquele aeroporto haviam sido cancelados por causa da tempestade. Levitt pegou um segundo táxi, foi para outro aeroporto e chegou a tempo de pegar o último voo para Otawa. No dia seguinte, compareceu à audiência, ganhou a causa para seu cliente, e voltou para Toronto.
Repercussões
* "A proeza de Lewvitt transformou-se em uma estrela de proporções épicas", escreveu o jornal Above the Law, repercutido pelo Jornal da ABA - American Bar Association, que é a congênere da OAB brasileira.
* A Ferrari aproveitou o fato para destacar o advogado como "esse é o tipo de gente que dirige uma Ferrari". Ficou com o automóvel 2010, subrogou-se na indenização securitária e entregou o carro novo pelo preço simbólico de 1.000 dólares canadenses.
* Levitt acha que ele não fez nada demais. "É por isso que a gente paga seguro" - disse. "Se o conserto não fosse possível por causa da água de esgoto, não seria o fim do mundo. Eu compraria outro. O fim do mundo seria perder a audiência e prejudicar o cliente com uma revelia" - afirmou sorridente aos jornais canadenses.
Fonte: Espaço Vital

Consumada uma discreta alteração no CPC

A Medida Provisória nº 589 virou lei e, de surpresa, promoveu - qual contrabando - uma alteração no Código de Processo Civil. A norma é uma e a alteração, diversa da ementa, veio enfiada sem prévia divulgação à Advocacia e à sociedade.
A Lei Federal nº 12.810 - que já entrou em vigor em 16 de maio passado - regulamenta o parcelamento dos Estados e Municípios com a União; mas também, por obra de um artigo, claramente, beneficia bancos e instituições financeiras quanto ao incontroverso de dívida que esteja sendo discutida judicialmente.
Decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada com a assinatura dela e do ministro Guido Mantega, da Fazenda, a nova lei traz um corpo estranho: o artigo. 21.
Ele acrescenta ao Código de Processo Civil o art. 285-B, com a seguinte redação: 

"Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso".

Detalhe importante vem no parágrafo único, logo a seguir: "o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados".
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012".

Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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