terça-feira, 12 de setembro de 2017

As muitas estultices do promotor Sérgio Harris

Em rebate ao artigo “Erro histórico da Ordem dos Advogados”, de autoria do promotor público Sérgio Hiane Harris, - publicado pelo Espaço Vital na edição de 5 de setembro de 2017 - os presidentes das 106 subseções expediram ontem (11) a seguinte nota de indignação:

“A OAB-RS, por meio do seu Colégio de Presidentes das 106 Subseções do Estado, vem a público divulgar esta nota oficial, para manifestar sua profunda indignação frente ao ofensivo artigo firmado pelo senhor Sérgio Harris, escudado na presidência, que ora ocupa, da Associação do Ministério Público do RS.

Em seu despropositado texto de ataque à advocacia - que não reproduz o posicionamento institucional do MP/RS -  aquele articulista resolveu atingir a OAB e toda a advocacia, com uma série de impropérios, generalizações e destemperos que, caso correspondam ao seu pensamento habitual, denotam uma profunda falta de sintonia com o bom senso, com a ética e com a cultura jurídica.

Muitas foram as estultices ditas, com ares de falsa indignação, no referido artigo, indicando primariedade de raciocínio, o que custa crer tenham partido da lavra de um ´parquet´.

Diz o artigo que "O atual momento da OAB não faz jus ao seu passado", deixando claro que, se as denúncias feitas pelo ofensor ao longo de sua carreira tiverem sido tão vazias quanto esta afirmação, muita injustiça já deve ter sido por ele praticada.

Basta dizer que a OAB tem sido dirigida por líderes com altíssimo nível de aprovação, dada por quem tem legitimidade para avaliá-la, que são os próprios advogados.

Afirma ainda o temerário crítico que "o projeto de lei (de criminalização do desrespeito às prerrogativas dos advogados) vai enfraquecer a atuação processual dos agentes", o que equivale a uma confissão de que o referido senhor não sabe trabalhar eficazmente sem violar prerrogativas dos advogados.

Finalmente, o ofensor descreve condutas antiéticas dos advogados, como se fossem regra, arvorando-se em defesa da moral. A mesma moral que lhe falta quando generaliza suas acusações, esquecendo-se de que em todas as classes existem bons e maus profissionais, fato cuja existência está bem comprovada e exemplificada pelo próprio libelo acusatório, de péssima intenção, aqui respondido.

Diante do exposto, a OAB-RS reafirma sua crença de que existem inúmeros agentes públicos sérios que conseguem ser eficientes agindo dentro da lei. Entendimentos em contrário disto serão, em tempos éticos, coisas do passado.

Por fim, lembra ainda aos detratores da advocacia que jamais admitirá que mentiras e falácias sejam vendidas como verdades. 

Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB-RS”.

Fonte: Espaço Vital

República de regalias

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB.

Toda mudança na Constituição precisa ser precedida de muito debate e reflexão porque representa uma alteração nas regras que regem nossa democracia. É como um implante permanente que se coloca no corpo responsável por movimentar o país e assegurar a democracia. Como tratar esse tipo de situação com banalidade?

No Brasil, infelizmente, as emendas constitucionais não têm sido encaradas com a reserva e a seriedade necessárias. Tanto que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos EUA, cuja Constituição é de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.

Tramita no Congresso uma proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado. Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 127 anos da Proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.

Mas, enquanto a tramitação da PEC não chega a suas conclusões, há espaço para ampliar a discussão, aprofundando o debate sobre o tema — o que é raro acontecer no debate legislativo. A questão aqui não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro.

O uso de uma emenda à Constituição deve servir a um aperfeiçoamento maior do arcabouço jurídico. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.

O foro privilegiado não é a única afronta à equidade de todos perante a lei. Há também a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e vários outros exemplos. Nessa lista estão ainda os supersalários de alguns altos servidores do Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público, que não veem problema em receber mais do que o teto definido na lei que deveria valer para todos. O teto se tornou ficção. Não há justificativa para alguns agentes públicos receberem verdadeiras fortunas enquanto os outros — a maioria — têm seus parcos salários atrasados e parcelados.

O grande pleito da sociedade, após os protestos de 2013 e dos movimentos pelo impeachment de Dilma e Temer, é o fim do tratamento diferenciado para os grupos que conseguiram se apropriar da lei para se blindar das suscetibilidades a que estão sujeitos todos os cidadãos.

A intenção da Constituinte jamais foi criar um “foro privilegiado” nem castas de agraciados com benefícios contrários à isonomia entre os cidadãos. Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.

A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.

Fonte: espaço vital

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