Implantação do sistema é resultado de diversas reivindicações da Ordem gaúcha junto ao TJRS e ao Banrisul nos últimos três anos. Iniciativa evita que o advogado tenha que se deslocar até o Foro ou ainda por grandes distâncias, no caso do Interior, para fazer o levantamento dos valores.
Com a implantação do sistema de alvará automatizado na Justiça Estadual, os advogados terão mais facilidade em suas rotinas profissionais. Previsto para entrar em funcionamento no final de dezembro, o mecanismo evita que o advogado tenha que se deslocar até o Foro ou ainda por grandes distâncias, no caso do Interior, para fazer o levantamento dos valores para seus clientes. “Esse sistema agilizará as atividades dos advogados, que não precisarão dispensar tempo de seu trabalho em filas de espera dos bancos, podendo assim, otimizar o seu período de labor”, destaca o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
O alvará automatizado é resultado de diversas reivindicações da Ordem gaúcha junto ao TJRS e ao Banrisul. Nos últimos três anos, o tema foi tratado em constantes reuniões da diretoria da entidade com o banco e dos membros da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS com o Tribunal. “É uma iniciativa inédita, em que todos sairão ganhando, pois os servidores não precisarão dispensar seu tempo para tal finalidade no balcão, assim como diminuirá a burocracia e o consumo de papel no Judiciário, já que deixarão de serem emitidas quatro folhas para realizar a transferência”, afirma Lamachia.
O sistema será implantado em todas as Varas do Estado, e, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça, tudo o que for recolhido em depósito judicial com guias do Judiciário será transferido por via eletrônica, mediante autorização do juiz, por TED (Transferência Eletrônica de Dados), DOC ou ordem de pagamento para o Banrisul. Com isso, deixará de existir alvará em papel, restando apenas um registro nos autos.
A transferência dos valores ocorrerá do sistema Themis, programa utilizado pelo Judiciário, para o sistema contábil do Banrisul. Para que as transferências sejam efetivadas, bastará que os advogados informem os dados necessários à realização da operação, como, por exemplo, o CPF do beneficiário. A iniciativa já foi testada em pilotos implantados em Varas da Capital, de Canoas e de Igrejinha.
Fonte: OAB/RS