quarta-feira, 15 de julho de 2015

Vendas de veículos caem 22,2% em maio ante mesmo período em 2014, diz IBGE

Foi a queda mais intensa entre os segmentos do varejo ampliado e a 12ª taxa negativa consecutiva para o setor

As vendas de veículos recuaram 22,2% em maio ante maio de 2014, informou nesta terça-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a queda mais intensa entre os segmentos do varejo ampliado e a 12ª taxa negativa consecutiva para o setor.

"É um setor que vem tendo impacto direto da (menor) renda das famílias. Com essa conjuntura econômica diferente, menor poder de compra das famílias, o setor está sofrendo mais", explicou Juliana Paiva Vasconcellos, gerente da Coordenação de Serviços e Comércio do órgão.

As vendas de móveis e eletrodomésticos, por sua vez, tiveram queda de 18,5% em maio ante maio de 2014, apontou o IBGE. Também tiveram recuo nesta comparação hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-2,1%), livros, jornais, revistas e papelaria (-11,8%), combustíveis e lubrificantes (-4,2%) e material de construção (-11,3%). 

O setor de móveis e eletrodomésticos costumava ser beneficiado pelo Dia das Mães. Em 2015, porém, a restrição de crédito e de renda dos brasileiros não favoreceu a data. "Neste ano, os presentes foram mais uma lembrancinha, um bombonzinho", exemplificou Juliana Vasconcellos, gerente da Coordenação de Serviços e Comércio do IBGE.

"No Dia das Mães, em comparação com outros anos, as atividades geralmente impactadas positivamente tiveram um desempenho muito abaixo", acrescentou. Neste ano, ainda pesou o fato de maio de 2015 ter um dia útil a menos do que em igual período do ano passado.

Varejo. Em meio à desaceleração econômica no País, as vendas do comércio varejista tiveram o quarto mês seguido de queda. O indicador caiu 0,9% em maio ante abril, na série com ajuste sazonal, informou o IBGE. Até maio, as vendas do varejo acumulam queda de 2% no ano e de 0,5% nos últimos 12 meses. O recuo de 0,9% nas vendas em maio é o mais intenso para o mês desde 2001, ano no qual a queda também foi de 0,9%.

Fonte: Estadão Online - O Estado de S.Paulo - 14/07/2015

Desvios da Petrobras também pagaram garotas de programa para políticos

Além de alimentar o propinoduto, pagar campanhas políticas, abastecer o ´petrolão´, financiar a compra de helicópteros, lanchas e carros importados, o dinheiro desviado da Petrobras pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato também foi usado para pagar serviços de prostituição de luxo com "famosas" da tevê e de revistas para diretores da estatal e políticos, segundo relatos de delatores às autoridades do caso. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A história foi explicada ao Ministério Público e à Polícia Federal pelo doleiro Alberto Youssef e o emissário dele, Rafael Angulo Lopez, após eles terem sido questionados sobre expressões usadas nas planilhas em que registravam o fluxo do dinheiro do esquema de corrupção.

De acordo com os controles dos dois delatores, só em 2012 cerca de R$ 150 mil foram gastos para financiar a contratação das garotas, algumas delas conhecidas pela exposição em programas de tevê, capas de revistas e desfiles de escolas de samba.

Colaboradores explicaram que todos os valores associados aos termos "artigo 162" e "Monik" nas planilhas foram destinados ao pagamentos de prostitutas que cobravam até R$ 20 mil por programa.

A expressão "artigo 162" era uma referência ao número do endereço de uma cafetina conhecida como "Jô", que agenciava os programas para os dirigentes da Petrobras e políticos.

Nas planilhas entregues aos investigadores, há vários lançamentos de R$ 5 mil e R$ 10 mil ligados a esses termos. Muitas vezes as prostitutas buscavam os pagamentos em dinheiro no escritório de Youssef, segundo os relatos.

O dinheiro do esquema de corrupção também era usado para bancar festas com as garotas. Só em uma delas, no terraço do hotel Unique, em São Paulo, foram gastos R$ 90 mil principalmente em bebidas, de acordo com os delatores.

Um comprovante de transferência bancária de um ex-diretor da Petrobras para uma garota conhecida na mídia, no valor de R$ 6 mil, foi encontrado em uma das buscas autorizadas pela Justiça na Lava Jato, e ficou famoso entre os investigadores do caso.

A força-tarefa da Lava Jato não utilizou esse papel e as explicações dos delatores sobre o emprego de valores desviados para contratação de prostitutas, pois a mera solicitação ou aceitação de propina ou vantagem pessoal já confere o crime de corrupção —não importando, para fins penais, a maneira como o dinheiro sujo foi utilizado.

Fonte: Espaço Vital

Honorários sucumbenciais inspirados em moradia digna e refeições substanciosas

A turra entre advocacia e magistratura é cíclica quando envolve honorários sucumbenciais. Alguns juízes e desembargadores – que, aliás, ganham muito bem – parecem, às vezes, serem insensíveis ao caráter alimentar da verba, ao concederem quantias pífias. Há pelo menos três episódios recentes negativamente expressivos.

· Primeiro: o de uma juíza federal de Novo Hamburgo que se nega a reconhecer aos advogados a verba sucumbencial, entendendo que ela pertence à parte vencedora.

· Segundo: o do TRF da 4ª Região que confirmou decisão de juiz federal de Porto Alegre que, em etapa de execução de sentença, atribuiu honorários de R$ 10.

· Terceiro: o julgado de uma câmara cível do TJRS que acolheu pedido da poderosa multinacional Serasa e reduziu honorários (já irrisórios) de R$ 400 para R$ 200.

O advogado gaúcho Nedson Culau protagonizou em 2006 a formal doação, nos autos de uma ação movida em Cruz Alta (RS) contra o Instituto de Previdência do Estado do RS, dos honorários de R$ 14 para que o diretor do fórum dali pudesse “mandar comprar papel higiênico para equipar os banheiros da comarca”.

No ano passado, Nedson procurou dissuadir uma juíza, da mesma comarca de Cruz Alta (RS), com uma sutil comparação. Em petição, narrou que - conversando com sua própria esposa - ficara sabendo que a verba sucumbencial que lhe tocara numa ação contra o Estado do RS, não seria suficiente sequer para que ela comprasse uma dúzia de pacotes de absorventes íntimos de boa qualidade.

O mesmo advogado lança agora - diante dos recentes acontecimentos acima mencionados - uma ideia que pode repercutir.

Na esteira do sucesso alcançado pela magistratura ao obter abonados penduricalhos (R$ 4.377 + R$ 799) mensais, ambos sem tributação – Nedson está sugerindo a seus colegas de profissão que passem a requerer assim: “que, na fixação da honorária sucumbencial, juízes e desembargadores concedam valores equivalentes a ´x´ auxílios-moradia e/ou ´y´ vales-refeições”.

Na “rádio-corredor” da OAB-RS já há repercussões. Para evitar que o pedido de adotar o(s) penduricalho(s) como valor de referência para a sucumbência seja fulminado por falta de suporte jurídico, um conselheiro já sugeriu:

“Ao tratar da verba sucumbencial, por cautela o advogado deve fazer pedidos sucessivos: a) valor correspondente a ´x´ auxílios-moradia mensais; OU b) valor correspondente a ´x´ vales-refeições mensais; OU c) caso não acolha uma das duas opções anteriores, que – inspirado nos referenciais supra de moradia digna e refeições substanciosas – o magistrado siga o disposto no artigo 20 do atual CPC, podendo, em função de demora na tramitação processual – aplicar o artigo 85 do novo CPC, bem remunerando o trabalho advocatício”.

A proposta de adotar os penduricalhos oficiais como referência remuneratória é criativa. Mas imagina-se que vá causar controvérsias.

O advogado Nedson Culau disse ao Espaço Vital que pretende “discutir a ideia com colegas, recebendo sugestões e acréscimos”. O e-mail dele é nedsonculau@comnet.com.br

Fonte: ESpaço Vital

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