Existem duas formas de ingresso das ações do FGTS:
- A primeira: para aqueles trabalhadores que desejam saber o valor certo que terão direito. Nessa hipótese, deverão obrigatoriamente requerer formalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, o extrato analítico desde 1999 até a data da emissão do documento. O requerimento formal, nós fornecemos e é muito importante que façam o protocolo em duas vias, ou seja, uma ficará com a CEF e outra o trabalhador nos entrega para que tenhamos uma prova do pedido formal. Caso a CEF não entregue o extrato no prazo máximo de 10 dias, poderemos então, tomar providência judicial para que ela entregue através de ordem do Juiz.
- A segunda : para aqueles trabalhadores que não podem ou não querem perder esse tempo junto à Caixa. Na própria ação inicial, solicitamos ao Juiz que ordene à CEF que junte aos autos o extrato analítico sob pena de multa diária.
Diferenças entre os extratos da internet, fornecido pelo portal do FGTS e o analítico fornecido pela CEF: O extrato retirado do portal, nem sempre contempla todos os depósitos efetivados, por essa razão que no cálculo fica faltando e poderá acarretar dano ao trabalhador. Já o extrato analítico contempla todos os depósitos efetivados no período solicitado, razão pela qual sempre orientamos à todos os trabalhadores que prefiram a solicitação formal diretamente na agência da Caixa.
Os documentos necessários para ingresso das ações: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da
CTPS), Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do
Benefício (no caso dos aposentados).
Novamente deixamos claro que a decisão é individual, caso não tenha como perder esse tempo com a CEF na espera pelo extrato ou mesmo para protocolizar o requerimento padrão, poderá ser proposta a ação mesmo sem o extrato, ressaltando que obtendo o extrato, antecipa-se tempo na tramitação/andamento do processo.