A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de primeiro grau e condenou o Hospital Centenário de São Leopoldo, no Vale do Sinos, por erro. Um paciente morreu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea.
A viúva receberá pensão vitalícia correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de reparação por danos morais no valor de R$ 109 mil.
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que "o enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância alimentar na corrente sanguínea do paciente". Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras.
Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.
Em sentença a juíza da 3ª Vara Cível do da comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.
No julgamento da apelação, o TJRS considerou comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais para R$ 109 mil. Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensãomensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo.
Em relação a danos materiais, o TJ gaúcho manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral.
A advogada Janaína Policarpo atuou em nome da viúva. (Proc. nº 70049403504).
A viúva receberá pensão vitalícia correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de reparação por danos morais no valor de R$ 109 mil.
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que "o enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância alimentar na corrente sanguínea do paciente". Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras.
Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.
Em sentença a juíza da 3ª Vara Cível do da comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.
No julgamento da apelação, o TJRS considerou comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais para R$ 109 mil. Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensãomensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo.
Em relação a danos materiais, o TJ gaúcho manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral.
A advogada Janaína Policarpo atuou em nome da viúva. (Proc. nº 70049403504).
Fonte: espaçovital