terça-feira, 28 de agosto de 2012

Inquérito apura possível fraude cometida por deputada estadual gaúcha

O Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado ontem (27), decidiram encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral inquérito policial sobre envolvimento de deputada gaúcha em suposto crime eleitoral.

AL-RS

Deputada Ana Affonso

A Polícia Civil de São Leopoldo havia instaurado inquérito policial em função de denúncias contra a deputada estadual Ana Affonso (PT).

Segundo o inquérito, em julho de 2010 a parlamentar, por meio de sua assessoria, contratou uma gráfica para a impressão de material de campanha.

Parte do material teria sido produzido sem a emissão de nota fiscal, a pedido da assessoria da deputada. No entanto, a gráfica não teria recebido o valor total pelo trabalho das impressões, restando uma dívida de aproximadamente R$ 120 mil

Ainda conforme o inquérito, pessoas ligadas a Ana Afonso teriam oferecido à gráfica, em troca da dívida, uma proposta de trabalho, já que na Prefeitura de São Leopoldo haveria uma "licitação pronta" (direcionada) para outra gráfica, que encaminharia o serviço para a gráfica credora.

No Órgão Especial do TJRS, o relator da matéria foi o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pela remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em seu voto, ele informa que Ana Affonso afirmou ter gasto cerca de R$ 302 mil em despesas oficiais com a gráfica. No entanto, a testemunha que fez a denúncia afirma que o valor foi de R$ 500 mil. "Desta forma, há indícios de prática de crime eleitoral previsto no artigo 350, do Código Eleitoral" - disse o relator.

Ele explicou que, ainda que a investigação envolva deputada estadual, a competência para esse tipo de processo é da Justiça Eleitoral. "A competência para o seu julgamento desloca-se, em razão da matéria eleitoral abarcada no feito e da existência de justiça especializada, para o Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que restem preservadas tanto a competência por prerrogativa de função como a da justiça especializada".

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores (Proc. nº 70050096742 - com informações do TJRS).

Contraponto

O gabinete da deputada não respondeu à mensagem enviada pelo Espaço Vital.
 
Fonte: Espaço Vital

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