O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade, ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia.
A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso contra acórdão do TJRS. Trata-se de ação ajuizada por um filho, com quase 21 de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52 mil.
O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.
Na defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, o pai admitiu que havia 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho.
O TJ gaúcho julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso, ao filho, comprovar sua necessidade para recebimento de pensão alimentícia.
O julgado superior – reformando a anterior decisão - dispôs que “incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”.
O processo volta a Porto Alegre para ser aberta a possibilidade de prova, pelo filho de que necessita prestação alimentícia. (A tramitação tem segredo de justiça).
Fonte: Espaço Vital