terça-feira, 17 de maio de 2016

Direito, ou não, aos alimentos de filho com 21 anos de idade

O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade, ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso contra acórdão do TJRS. Trata-se de ação ajuizada por um filho, com quase 21 de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52 mil.

O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.

Na defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, o pai admitiu que havia 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho.

O TJ gaúcho julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso, ao filho, comprovar sua necessidade para recebimento de pensão alimentícia.

O julgado superior – reformando a anterior decisão - dispôs que “incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”.

O processo volta a Porto Alegre para ser aberta a possibilidade de prova, pelo filho de que necessita prestação alimentícia. (A tramitação tem segredo de justiça).

Fonte: Espaço Vital

Dívidas de água, luz e gás atrasadas batem recorde, diz Serasa

O volume de dívidas de água, luz e gás atrasadas bateu recorde em março, ao atingir 17,9% dos R$ 239 milhões (cerca de R$ 42,8 milhões) de pendências financeiras no país, de acordo com dados do birô de crédito Serasa Experian divulgados nesta segunda-feira (16).

É o maior nível registrado pelo segmento desde junho de 2014, quando o levantamento começou a ser feito. Em março do ano passado, essas contas somavam 15,1% das dívidas em atraso.

O aumento do atraso dessas dívidas reflete o agravamento da crise econômica, de acordo com Luiz Rabi, economista da Serasa. Isso porque o consumidor costuma pagar essas contas em dia para não ter o serviço suspenso.

"Os mais afetados com a situação econômica atual são aqueles que vivem daquilo que recebem e não fazem nenhum tipo de reserva ou poupança financeira", diz. "Ao perderem o emprego, essas pessoas não conseguem honrar os compromissos financeiros e caem na inadimplência."

O segmento com mais atrasos em março foi o de bancos e cartão de crédito, que respondeu por 27,2% do valor total da inadimplência no mês. No mesmo mês de 2015, o percentual era de 30,7%.

A terceira colocação das dívidas atrasadas ficou com o setor de telefonia, com 15,1% do total. Em março de 2015, esse segmento respondia por 16,5% das pendências financeiras.



Fonte: Folha Online

Demora em conserto de veículo gera direito a indenização

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a montadora Hyundai a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, pela demora no conserto do veículo do autor da ação.  A empresa ainda terá que pagar R$ 730,00 como reparação pelos danos materiais suportados pelo consumidor.

Ficou claro, nos autos, que o veículo permaneceu por mais de 120 dias indisponível, em razão de atraso na entrega das peças necessárias para o conserto.  Segundo o juiz que analisou o caso, houve evidente falha na prestação de serviços, configurada pela demora excessiva para simples envio de peças de reposição.

O magistrado entendeu que a frustração do autor em não poder usar o veículo por longo período legitima a indenização por danos imateriais, pois lhe gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana. “A experiência comum revela que a privação de veículo automotor, por longo período, gera enorme transtorno, apto a amparar a ocorrência de danos morais”, acrescentou o juiz, que arbitrou o dano em R$ 5 mil.

Quanto aos danos materiais, ficaram comprovados nos autos os gastos do autor com locação de veículo e taxi. Embora o demandante tenha comprovado despesa superior àquela constante do pedido inicial, o juiz entendeu que o demandante fazia jus ao ressarcimento da quantia de R$ 730,00 em atenção ao disposto no art. 492 do CPC.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0729443-13.2015.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/05/2016

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