segunda-feira, 16 de março de 2009

Advogados reagem contra a nova Súmula nº 371 e criticam atuação do STJ


Numa crítica forte contra o STJ, afirmando que "a corte está julgando contra a lei e contra a Constituição",o advogado Mário Madureira, presidente do Juslegal anunciou ontem (15) que está reunindo esta semana seus colegas de associação parta definir quais as medidas a tomar.

Em correspondência eletrônica que está sendo enviada a mais de 1.000 advogados, Madureira afirma que "desconsiderando os fatos e as provas, contrariando o conhecimento jurídico e contábil ensinado nas faculdades, e afrontando a boa-fé e o bom-senso, brasileiros maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e ilibada reputação, integrantes do STJ, estão causando danos enormes não apenas às partes, mas à sociedade e ao estado democrático de direito".

A Súmula nº 371, edítada pelo STJ na última quinta-feira (12) tem a seguinte redação: "nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização".

A convocação afirma que a Juslegal está "escandalizada ainda mais do que já estava, após a edição da 
Súmula nº 371 pelo STJ, empreenderá ampla campanha, mobilizando a comunidade jurídica, intelectuais e entidades de todo o país e até internacionais, recuperando inclusive exemplo dado por Rui Barbosa, com vistas a reverter o grave erro judiciário". 

Madureira disse ao Espaço Vital que "a referência a Rui Barbosa tem a ver com a participação do grande advogado brasileiro na mobilização da opinião pública mundial, por ocasião do maior escândalo judiciário mundial, ocorrido na França, conhecido como ´Caso Dreyfuss´, há mais de 100 anos".

A Juslegal se propõe a "conclamar a imensa maioria dos magistrados e demais operadores do direito, que não concordam com os desvios e anomalias que estamos presenciando, e também os que não se dobram a pressões, nem cedem a conveniências outras, a se posicionarem publicamente, antes que seja tarde"

Segundo a convocação enviada a advogados, "uma questão a ser levada à sociedade, às cúpulas do Judiciário e ao Congresso Nacional é que talvez, entre outras reformas indispensáveis, se tenha que mudar a forma de sumular matérias no STJ, para evitar que sejam chancelados outros erros injustificáveis".

Assembléia gaúcha propõe debater Estado de Direito

O deputado Adão Villaverde (PT) protocolou, na quinta-feira (12), requerimento junto à Comissão de Serviços Públicos propondo uma audiência pública no Parlamento "em defesa do estado democrático de direito e da observância das leis produzidas pelo Legislativo, como impedimento ao autoritarismo e instalação do arbítrio nas relações institucionais de interesse público". 

O parlamentar salienta que, atualmente, em razão das crescentes afrontas à normalidade democrática tanto no setor público como na área dos negócios privados, agravadas pela desinformação, desorganização e escassa capacidade de agir dos cidadãos, é imprecindível a necessidade de fomentar o exercício da cidadania e aprimorar os mecanismos de transparência, controle e sistemas de fiscalização da gestão e do gasto público. 

Villaverde refere textualmente que "um exemplo de disfunção dos serviços públicos pode ser constatado em processos judiciais em que setores do Judiciário se afastam da lei e da Constituição, criando hipóteses normativas contrárias às legais". 

Ele cita como exemplares a questão do nepotismo,  os julgamentos de casos em que a Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é ré - e em que milhares de usuários/acionistas pleiteiam a complementação das ações dessa empresa -  e a forma como vem sendo tratado o pagamento dos precatórios.

O fim da prisão especial para os presos que tem diploma de curso superior


Os portadores de diploma de nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito poderão perder o direito à prisão especial, segundo projeto de lei aprovado na última quarta pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta, porém, mantém o benefício para autoridades como ministros, governadores, prefeitos, promotores, juízes e delegados. 
A justificativa é que, "nesses casos, a medida é necessária por questão de segurança".  Como ocorre atualmente, a prisão especial continuará valendo até a condenação definitiva do acusado. Depois disso, ele deverá ser transferido para uma cela comum. 

Pela lei em vigor, a prisão especial prevê o recolhimento do suspeito em um prédio que não seja a prisão comum, quando disponível. Se não houver um estabelecimento específico para o preso especial, ele será colocado em uma cela separada na prisão comum. 

Segundo a Lei Federal nº 10.258, de 2001, a cela especial poderá ser um alojamento coletivo, com"aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A mesma lei prevê que o preso especial não pode ser transportado com o preso comum. 

O projeto de lei terá ainda que ser aprovado pelo plenário do Senado. Como o projeto original foi alterado no Senado, com a inclusão da restrição à prisão especial, deverá voltar para a Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, terá ainda que ser sancionado pelo presidente da República. 

Além das novas regras para prisão especial, o projeto de lei estabelece outras mudanças no Código de Processo Penal, de 1941. Entre elas está a imposição de um limite de 180 dias para a prisão provisória antes de cada julgamento de primeira e segunda instância. A regra não vale se o magistrado entender que a demora se deve a uma estratégia da própria defesa do acusado. Hoje, a lei não estabelece nenhum limite para a prisão provisória. 

O Brasil tem 131 mil presos nessa condição, de acordo com relatório de junho de 2008 divulgado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o mais recente. O número corresponde a 34% da população carcerária do país. Os presos provisórios deverão também ser separados dos demais. A atual redação do Código de Processo Penal prevê que a medida terá que ser aplicada "sempre que possível". 

Mudam também as condições de pagamento de fiança. O texto estabelece a possibilidade de ela ser substituída por monitoramento eletrônico do condenado. A medida já vale em São Paulo, onde foi transformada em lei no ano passado. 

O projeto de lei foi enviado ao Congresso em 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele é fruto de propostas elaboradas por uma comissão de especialistas composta por nomes como os professores da USP Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Miguel Reale Júnior. 
O ministro Tarso Genro, da Justiça, disse que "a medida é correta, mas ela tem que vir acompanhada de melhorias no sistema prisional".

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