quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Protesto em cartório para inibir inadimplência em execuções trabalhistas

Processos trabalhistas engavetados e dívidas proteladas contam com novo mecanismo da Justiça do Trabalho de São Paulo para coibir o adiamento do seu pagamento e a liquidez do processo

Desde maio de 2010, o TJSP pode encaminhar as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas para protesto. Nestes primeiros três meses cerca de 200 certidões de protesto foram emitidas contra empresas que possuem débitos com ex-funcionários.

“Essa ação do TJSP apesar de visar à diminuição da morosidade da execução das ações trabalhistas, deve ser usada apenas quando não houver outra forma de recebimento do débito, isto é, na ausência de bens, rendas ou ativos financeiros que possam quitar a dívida”, explica Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados.

Após o pedido de protesto ao cartório, a empresa é intimada a fazer o pagamento da dívida em até três dias. Caso, mesmo assim, não ocorra à quitação do débito, o título emitido vai para protesto.

“A não liquidez da dívida em cartório pode acarretar para a pessoa jurídica protestada diversas restrições, como sua exclusão em licitações do poder público e a não obtenção de empréstimos e financiamentos”, afirma Eduardo Maximo Patrício, do GMP Advogados.

Na capital paulistana, municípios da Baixada Santista e Grande São Paulo, convênio entre o TRT da 2ª Região e o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo garante ainda maior rapidez ao processo: os juízes podem emitir as certidões de crédito trabalhista e enviar os pedidos de protesto pela internet.

De acordo com juíza auxiliar da presidência do TRT-SP, Maria Cristina Trentini, 276 certidões de crédito, no valor total de R$ 11,6 milhões foram emitidas nesse período inicial, contudo, somente 5% dos casos foram pagos, em um valor de R$ 56,8 mil.

Segundo o advogado do GMP, apesar das medidas judiciais visarem à maior eficácia do complexo sistema judiciário, é necessário atentar-se também para o fato de que essa medida extrema e indiscriminada pode prejudicar as empresas que estão se recuperando, para depois quitar seus débitos, e as microempresas, que ficarão sem crédito para se reestruturarem.

“O empresariado, de certa forma, está sendo inibido pelas ações da justiça, que já em agosto, aumentou o valor do depósito recursal quando a pessoa jurídica deseje recorrer de uma sentença, bem como criou novo depósito recursal para os casos das empresas ingressarem com agravo de instrumento. E, hoje, pode ainda enviar para cartório os processos trabalhistas”, salienta Eduardo (www.gmpadv.com.br).


Fonte: Empresas & Negócios, 25.08.2010

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