Nova regra vale para os pontos acumulados a partir de 01/11/2016
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desde novembro de 2016, alterou de 1 para 6 meses o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem acumulou 20 pontos, dentro de 1 ano. Já o prazo máximo de suspensão continua sendo de 1 ano.
Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. Já a máxima continua em 2 anos.
Essa punição mais rígida já pode ser aplicada pelos Detrans, mas o condutor deve ficar atento, pois a nova regra só vale para os pontos acumulados a partir de 01/11/2016!
Tais alterações podem ser conferidas na Lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm).
Ademais, sempre é bom ressaltar que a suspensão da CNH por acumulo de pontuação, deve ser sempre precedida de regular processo administrativo, onde o condutor terá prazo para se manifestar e recorrer, exercendo assim, seu direito constitucional ao devido processo legal e a ampla defesa!
Fonte : JUsBrasil