segunda-feira, 25 de março de 2013

Nova lei das domésticas trava mercado para mensalistas

A legislação que amplia os direitos das empregadas domésticas está impulsionando empresas do ramo de serviços domésticos e, ao mesmo tempo, travando a contratação de mensalistas.

Aprovada na terça-feira em primeiro turno no Senado, a proposta de emenda constitucional concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e pagamento de FGTS. Precisa ser votada em segundo turno e sancionada para valer.

Como ainda há indefinições sobre as regras e os prazos, agências de recrutamento paulistas já notam menor procura de candidatas para ocupar vagas de mensalistas. As empresas passaram a orientar os patrões a optarem, nesse momento de definição das regras, por diaristas.

Na Unire, na Vila Mariana (SP), a redução na oferta de candidatas a uma vaga de mensalista chegou a 60% desde o final do ano passado. "[Ontem] não houve uma só pessoa para preencher vaga, fato inédito", diz Agda Perez Pasarin, sócia do local.


A procura por diaristas também cresceu na Credencial, agência de Sorocaba que recruta e terceiriza na região. "O que mais se procura é não ter vínculo trabalhista. Não temos diaristas terceirizadas livres, por isso tivemos de abrir nova modalidade de contratação", diz Leonardo Cuofano, dono da agência.

A empresa paga salário de R$ 750 e R$ 900 às profissionais horistas e cobra dos patrões de R$ 25 a R$ 35 por hora trabalhada de faxina.  A Doce Lar, no Tatuapé (zona leste), é uma das oito agências consultadas pela Folha que estimula a contração de diaristas em vez de mensalista. Segundo Jane Aguiar, gerente operacional, aumentou em 35% o recrutamento de diaristas desde janeiro.

Enquanto as regras da PEC não são regulamentadas, patrões e empregados tentam se ajustar às mudanças.

O maior entrave é encontrar profissionais que durmam no local do trabalho. "Há pessoas que ainda parecem viver em outra planeta. Ainda hoje [ontem] chegou um pedido para contratar uma profissional que trabalhe direto por 15 dias sem folga", diz a advogada Priscila Farisco Rocha Leite, sócia da Home Staff, especializada em atender empregadores de alto poder aquisitivo. Uma "interna", como é chamada a doméstica que dorme no local, cobra de R$ 1.500 a R$ 2.000 mensais.

Novos Negócios

Uma das primeiras franquias de serviço de limpeza em residências, a House Shine deve abrir 60 unidades em sete Estados até o final do ano, além das 40 que possui.

"O mercado brasileiro tem carência desse serviço", diz o português Cândido Mesquita, responsável por trazer a rede ao Brasil. Para atrair a mão de obra, a empresa oferece salário e benefícios (cesta básica, seguro de vida) e plano de carreira.

Outro serviço que cresce nas agências é o de orientar patrões sobre procedimentos trabalhistas. Na Home Staff, de cinco por semana, passou para cinco por dia.

FGTS de domésticas ainda poderá ter regulamentação

O projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos ainda deve ser aprovado em mais uma votação no Senado para começar a valer. A previsão é que isso ocorra na próxima semana.  Mesmo depois da publicação no "Diário Oficial", alguns pontos podem depender de regulamentação para que comecem a ser cumpridos, segundo advogados.

Uma dessas questões é o FGTS. O empregador passará a pagar 8% sobre a remuneração, incluídos salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Ainda há dúvidas sobre quando o recolhimento começaria. Alguns especialistas acham que é necessária regulamentação específica. Atualmente, as empresas pagam o tributo por meio de uma guia, a GFIP. Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico.

Hora extra

Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação para pagamento de seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno. Já em relação às horas extras, a avaliação é quelas começariam a valer assim que a lei for publicada.

Para calcular o valor da hora extra, é preciso calcular o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, considerando-se uma jornada semanal máxima -de 44 horas-, a jornada mensal será de 220 horas. O valor do salário dividido por 220 resultará no valor da hora normal.

Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra. Os novos direitos valem para todos os funcionários que tenham vínculo empregatício em uma residência, incluindo motoristas, jardineiros, babás e cuidadores de idosos.

Mas alguns advogados acreditam que será preciso regulamentar a relação de trabalho de caseiros. Como eles exercem um trabalho pessoal, não se poderá exigir a abertura de empresa.

Advogados sugerem que o patrão estipule uma jornada de trabalho, sendo o restante do tempo considerado descanso. Nesse período, o empregador não poderá usar a força de trabalho do caseiro.

O mesmo vale para empregadas que moram na casa do patrão. O horário em que ela não está trabalhando não conta como hora extra, desde que ela realmente não seja solicitada nesse período.

É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição, período no qual ele poderá permanecer na casa, desde que, mais uma vez, sua força de trabalho não seja utilizada.

Pela lei, jornadas de até seis horas devem ter intervalo mínimo de 15 minutos e, de seis a oito horas, intervalo de no mínimo uma hora. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho.

O descanso semanal é de 24 horas seguidas.  As regras de intervalos valem também para quem trabalha no período noturno, entre as 22h e as 5h.

Fonte: Folha de São Paulo, por Cláudia Rolli e Clara Roman, 22. 03.2013

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