terça-feira, 12 de junho de 2012

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.

Princípio da boa-fé

Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.
 Processo: REsp 1299580


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/06/2012

Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. Na ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.

Na inicial, a enfermeira contou que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses até ser demitida. Segundo ela, a demissão ocorreu depois de ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o fardamento do hospital.

A profissional alegava que o hospital agira de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido a única demitida, e os demais não sofreram qualquer tipo de punição. Informou ainda que o hospital se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o que dificultou conseguir nova colocação no mercado de trabalho.

O hospital, na contestação, afirmou que as fotos relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a defesa, cada foto postada continha abaixo "comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros" que acessavam a rede social. As fotos expunham ainda o logotipo do hospital sem sua autorização, expondo a sua marca "em domínio público, associado a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".

Ainda segundo o hospital, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado de saúde grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente. O estabelecimento alegou ser referência para o atendimento de ministros de estado e até do presidente da República, e não poderia "ficar à mercê de brincadeiras impensadas de empregados, principalmente quando abalam a sua moral".

Ao analisar o pedido da enfermeira, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda descaracterizou a justa causa e condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. Segundo a sentença, a dispensa "repercute na esfera subjetiva do trabalhador" e compromete sua honra e estima. Para o juiz, o ato da enfermeira não revelava comportamento inadequado no tratamento dos pacientes – "pelo contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários". Com as verbas rescisórias devidas, a condenação total foi de cerca de R$ 63 mil.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou o a sentença ao dar provimento a recurso ordinário do hospital. Para o Regional, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, dentro de seu direito potestativo. Segundo o acórdão, as fotos revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas", e cita como exemplo uma foto que mostra "uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la". Contra a decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista para o TST, que teve seguimento negado pelo Regional, levando-a a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.

A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a decisão. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Regional, na análise das provas dos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa. Para se concluir de forma diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

 Processo: AIRR - 5078-36.2010.5.06.0000
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 12/06/2012

Mais de 1 milhão de empregadores têm dívidas trabalhistas

Entre os que mais devem, estão empresas ligadas à extinta Vasp, bancos e firmas de segurança privada. Estima-se que R$ 26 bi tenham deixado de ser repassados a trabalhadores, com recursos protelatórios. Ao menos 1 milhão de empregadores não pagam dívidas trabalhistas no país, apesar de já terem sido condenados pela Justiça.

A Folha teve acesso aos dados dos 20 primeiros colocados do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", a ser divulgado nesta semana pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Na lista -que tem, no topo, empresas ligadas à extinta Vasp, bancos e firmas de segurança privada- só entram as pessoas físicas e jurídicas com dívida já reconhecida por decisão judicial definitiva, contra a qual não cabem mais recursos.

O valor de cada condenação não é divulgado.

Mas, usando a média de R$ 15 mil por processo, feita pelo TST com base em valores do ano passado, pode-se estimar que o 1,7 milhão de decisões não cumpridas fez com que cerca de R$ 25,5 bilhões deixassem de ser repassados a trabalhadores.

Isso acontece porque, após a condenação final ao pagamento, já na fase de execução, o cumprimento da decisão pode ser adiado por recursos chamados "embargos à execução" -que não podem extinguir a dívida, mas servem para questionar, por exemplo, os cálculos feitos.

Na prática, os recursos são usados para postergar os pagamentos. Segundo informações do CNJ (Conselho Nacional da Justiça), de cada 10 processos já finalizados na Justiça do Trabalho, 3 são pagos.

Licitações

No intuito de pressionar os devedores, lei do ano passado estabeleceu que apenas empresas sem débitos trabalhistas poderiam participar de licitações públicas.

A maioria das empresas, porém, deposita na Justiça os valores devidos ou disponibiliza bens para leilão e fica apta para as concorrências.

O mesmo ocorre com a empresa que consegue liminar para suspender a cobrança da dívida até que os "embargos à execução" sejam julgados.

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, isso diminui a força da lei que alterou as regras de licitação.

"Muitas empresas valem-se desse expediente para postergar com recursos intermináveis o cumprimento da obrigação. O legislador deu com uma mão e retirou com a outra", afirma.

O Banco do Brasil, por exemplo, já foi condenado em 2.472 processos.

Desse total, o banco já depositou na Justiça o suficiente para pagar o que deve em 2.215 processos, mas não repassa a quantia aos trabalhadores, pois ainda tenta judicialmente baixar os valores.

Em cinco processos, o banco não fez o depósito e, em tese, não pode entrar em licitações. Em outros 252, a cobrança do débito está suspensa.

A partir de hoje, a Justiça do Trabalho realiza a "2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista" para tentar resolver essas dívidas não pagas. Há tentativas de conciliação, leilões dos bens penhorados e bloqueio de dinheiro em conta, via BC.

Outro lado - Devedores dizem que discutem as pendências.

Empresas que constam na lista elaborada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) disseram que ainda discutem na Justiça suas pendências.

A Caixa Econômica Federal afirmou que todos os processos têm depósito em juízo e que já pediu judicialmente a retificação dos casos marcados como sem depósito.

O volume de processos (2.117 no total) deve-se ao grande número de empregados, disse a instituição.

A quantidade de empregados também foi o motivo apontado pelo BB para o grande número de ações. O banco afirmou que, em todos os processos da lista, houve depósito judicial ou decisão que suspendeu a execução.

O Santander disse que tem apenas uma pendência judicial, que foi cumprida no dia 4. Com a baixa, a instituição financeira afirma que poderá renovar sua certidão de débitos trabalhistas.

A Oi (Telemar Norte Leste) disse que não se manifesta sobre processos em curso, mas que sua situação no "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas" é regular.

A Prefeitura de Ilhéus (BA) afirmou que as dívidas trabalhistas chegam a R$ 70 milhões, o que inviabiliza o pagamento. O prefeito Newton Lima (PT) disse que a origem da dívida foi aumento salarial retroativo a funcionários dado por um ex-prefeito.

O Bradesco não quis se pronunciar. Petrobras, Zihuatanejo, Viplan, Wadel, Brata e o Hotel Nacional não responderam até a conclusão desta edição. Não foram encontrados representantes da massa falida da Vasp; Agropecuária Vale do Araguaia; Sata; Sena; Officio; Pires; Adservis e da Estrela Azul.

Frase :  "Muitas empresas valem-se desse expediente [depositar os valores devidos na Justiça para pode participar de licitações] para postergar com recursos intermináveis o cumprimento da obrigação. O legislador deu com uma mão e retirou com a outra.
João Oreste Dalazen - presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

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