quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Dono de cão atropelado deverá indenizar danos em veículo


A Terceira Turma Recursal Cível confirmou sentença do Juizado Especial Cível de Viamão, que determinou o pagamento de danos em veículo causados pelo atropelamento de um cachorro da raça Dog Alemão.
A proprietária do automóvel ajuizou a ação, requerendo que o dono do cão pagasse pelo prejuízo no valor de R$ 793,99. Contou que dirigia seu Gol em baixa velocidade pela rua Orieta quando o animal atravessou a sua frente, correndo atrás de outro cachorro, não sendo possível evitar o atropelamento.
O dono do animal alegou que a motorista trafegava em excesso de velocidade para o local e pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão.
O recurso contra a sentença foi relatado pelo Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto. O magistrado registrou que o próprio réu admitiu que o animal estava na rua há cerca de 10 minutos antes do ocorrido. Testemunhas confirmam que o cão atravessou correndo a rua, não havendo evidências de que a autora trafegasse em alta velocidade.
Explicou que a responsabilidade do dono do animal é objetiva (art. 936 do Código Civil), devendo haver comprovação de culpa da vítima ou força maior. “No caso em tela, o réu não produziu tal prova”, analisou.
Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Maria José Schmitt Sant’Anna.
Para ler a íntegra do acórdão, acesse aqui.
Proc. 71001360221 (Adriana Arend)

Site do TJ informa andamento de ações coletivas referentes à correção da poupança

A tramitação das ações coletivas cobrando a diferença de correção nas cadernetas de poupança, em decorrência de planos econômicos, pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça (www.tj.rs.gov.br). O link informa o andamento processual e veicula a íntegra das sentenças já proferidas nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre, além de esclarecer o procedimento que será adotado relativamente às ações individuais.
A iniciativa é da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos magistrados da área Cível do Foro Central, objetivando divulgar as decisões e as sugestões de procedimentos a serem adotados.
Tramitam no Foro Central 10 ações coletivas contra as seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander, Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.
Esses processos foram ajuizados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público e alcançam todos os clientes que possuíam cadernetas de poupança nos períodos relativos aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nas seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander, Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...