Pelo menos 700 km separavam as salas de audiência da Justiça do Trabalho em Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, e Jataí, cidade do interior de Goiás. Em cada um dos cenários, empregador e empregado, partes de um processo que só pode ser conciliado com uma boa dose de criatividade do judiciário trabalhista: a utilização da chamada de vídeo do aplicativo Whatsapp.
Cada qual com seu celular em mãos, a chamada foi feita e a audiência teve início na terça-feira (04). Na sala de audiência em Primavera do Leste estavam a juíza Fernanda Schuch Tessmann, o advogado do trabalhador e o representante e a advogada de uma empresa de transporte. No estado vizinho, o ex-empregado, um motorista que parou o caminhão em um posto com acesso à internet, obedecendo o horário designado para a audiência.
Conexão estabelecida via aplicativo, a juíza procedeu a identificação do trabalhador conferindo os documentos mostrados por ele na chamada de vídeo. As partes conversaram, a juíza explicou ao ex-empregado os termos da conciliação e o acordo, que beneficiou a todos, foi homologado.
A utilização do aplicativo foi a solução encontrada para resolver o processo de forma econômica e eficaz, segundo a magistrada que realizou, pela primeira vez, uma audiência nesses moldes. “Colocar nossos esforços para realizar esse acordo foi muito importante, já que as partes queriam conciliar. Dessa forma podemos evitar arquivamentos de processos que poderiam ser resolvidos”, avaliou.
Assim como esse, tramitam na Vara do Trabalho de Primavera do Leste muitos processos envolvendo caminhoneiros, profissionais que muitas vezes faltam às audiências porque estão em viagem, explicou a magistrada. “A diligência realizada pelo Juízo está de acordo com o entendimento do CNJ, o qual recentemente aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para comunicações judiciais”, ressaltou.
O advogado do trabalhador, Jânio Quadros Roldão, aprovou a medida tomada e disse que a chamada de vídeo tornou tudo muito produtivo. “Foi muito útil, já que as partes estavam devidamente representadas por advogados e o acordo já havia sido discutido. Foi como uma videoconferência e atendeu ao princípio da celeridade e economia processual, inerentes à Justiça do Trabalho”, concluiu.
CNJ
É crescente a utilização das novas mídias para dar maior celeridade e efetividade aos processos judiciais. No fim de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações.
O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Sinara Alvares, 06.07.2017