terça-feira, 10 de setembro de 2013

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente. 

Créditos existentes

Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. 

Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação. 

À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”. 

Natureza alimentar

Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada. 

Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar. 

“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece. 

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores. 

“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora.
Processo: REsp 1377764

OAB GAÚCHA VOLTA A FUSTIGAR O PEREMPTÓRIO PETISTA TARSO GENRO

A direção da OAB do Rio Grande do Sul parece ter acordado de seu esplêndido sono plácido e passou a reagir às críticas feitas pelo governador do Estado, o peremptório petista Tarso Genro. Os advogados, misteriosamente acordados, resolveram contestar legalmente, na Justiça, o saque violento de R$ 4,2 bilhões promovido pelo peremptório petista Tarso Genro, que tirou essa gigantesca quantia do Fundo de Depósitos Judiciais, na mão grande. É inacreditável a lerdeza e passividade da OAB e dos advogados gaúchos, porque esse dinheiro do Fundo dos Depósitos Judiciais pertence às partes em litigância na Justiça gaúcha, e o saque promovido pelo peremptório petista Tarso Genro é completamente ilegal, como aponta o ex-deputado João Luiz Vargas em ação popular. Ocorre que o peremptório petista Tarso Genro sentiu-se atingido pela pretensão da OAB e dos advogados, e acusou que a entidade só se mexeu porque está em campanha eleitoral em favor de seu ex-presidente, o atual conselheiro federal Claudio Lamachia. De fato, ele é candidato a ocupar a vaga de vice na chapa da senadora Ana Amélia Lemos. Se não vingar esta tentativa, ele é candidato de qualquer forma. O peremptório petista Tarso Genro disse que Lamachia move-se por interesse partidário e ideológico. O PP também não gosto e, em nota, disse em termos gerais que Tarso Genro só enxerga a poltrona e não o problema. O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, insistiu nesta segunda-feira com a enorme preocupação da entidade em relação aos saques descontrolados de depósitos judiciais por parte do governador Tarso Genro: "Os advogados e as partes estão apreensivos, pois ambos poderão ficar sem receber os valores depositados em juízo. Só no último saque, foram R$ 4,2 bilhões, sem que o governo se dispusesse a explicar onde aplicará o dinheiro e quando fará a devolução. O que se sabe é que Tarso Genro quer gastar o dinheiro para cobrir rombos com sua gastança descontrolada e jogará a dívida para o próximo governador. O receio de um calote levou a OAB a agir contra o Piratini. É o que justifica o pedido para que o Conselho Federal da Ordem ajuize Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo CFOAB contra a legislação estadual que permitiu o saque". O dinheiro foi retirado pelo peremptório petista Tarso Genro do Fundo de Depósitos Judiciais e colocados no Caixa Único do Estado, um saco sem fundo do qual ele retira dinheiro para pagar os gastos descontrolados de seu desgoverno.
Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...