O McDonald s recebeu da Justiça do Trabalho uma conta de R$ 200 milhões para acertar. A 88ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a rede de fast food a reembolsar os funcionários que recebem salários abaixo do piso da categoria.
A diferença é de apenas R$ 210, mas como a decisão exige o ressarcimento dos últimos cinco anos, cada empregado poderá receber até R$ 14,7 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão. O caso foi contado pela revista Época deste sábado (17/10). Leia a reportagem:
McDonalds é condenado a pagar até R$ 14,7 mil para cada funcionário em São Paulo
Nos últimos cinco anos, a rede de fast food pagou para seus empregados salários abaixo do piso de garçons e cozinheiros. Agora, foi sentenciada a equiparar a remuneração. Cabe recurso
O McDonalds sofreu uma derrota milionária na primeira instância da Justiça trabalhista. O juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 88ª Vara de São Paulo, condenou a empresa a equiparar o salário de seus funcionários na capital à remuneração de garçons e cozinheiros de restaurantes convencionais, cujo piso mensal é R$ 210 maior.
Além disso, o juiz determinou que a rede indenize empregados e ex-empregados pelos últimos cinco anos de pagamento diferenciado. Durante esse período, o piso salarial pago pela empresa de fast food foi sempre menor que o de garçons.
Quem foi empregado do McDonalds pelos últimos cinco anos poderá receber indenizações próximas de R$ 14,7 mil, segundo uma estimativa que circula no mercado. Calcula-se ainda que 13 mil funcionários e ex-funcionários acabem beneficiados pela decisão judicial. O valor total da condenação passaria de R$ 200 milhões.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o McDonalds avisou que não irá se pronunciar a respeito de detalhes da condenação. Como recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, a empresa afirma que não comenta "o caso que está sub judice".
Enquanto o processo não for analisado pela corte, o McDonalds não precisará cumprir com a determinação judicial. Advogados consultados por ÉPOCA afirmam que o índice de reforma de sentenças no TRT costuma ser "muito baixo". Caso o tribunal confirme a condenação, a indenização aumentará, pois levará em consideração o intervalo entre as duas sentenças.
A origem da condenação imposta ao McDonalds está na disputa entre dois sindicatos que dizem representar os trabalhadores dos restaurantes de fast food em São Paulo. De um lado, está o Sinthoresp, tradicional sindicato de garçons, cozinheiros e empregados do setor hoteleiro, responsável pela representação dos funcionários de fast food até a primeira metade dos anos 90. Do outro lado está o Sindifast, criado em 1996 pelo sindicalista Ataíde Francisco de Morais para representar exclusivamente os empregados de empresas de fast food.
Após a criação do Sindifast, mais de 200 redes de restaurantes de comidas rápidas de São Paulo "migraram" de sindicato. Elas deixaram de negociar acordos trabalhistas com o Sinthoresp, filiado à Nova Central Sindical, e passaram a fazer as tratativas com o Sindifast, ligado à Força Sindical.
O McDonalds foi uma delas. Na prática, a criação do Sindifast acabou representando um atraso para os trabalhadores das lojas de fast food. Eles acumularam sucessivas perdas salariais e de benefícios, e agora estão atrás de garçons e cozinheiros em vários critérios.
No processo movido pelo Sinthoresp contra o McDonalds, o Sindifast se pronunciou em defesa do McDonalds e, portanto, contra a indenização e aumento salarial dos trabalhadores que afirma representar.
Conforme mostrou a revista ÉPOCA numa reportagem de abril de 2008, o sindicalista Ataíde Francisco de Morais enriqueceu à frente do Sindifast e de outras entidades do gênero.
De empregado de uma antiga empresa de refeições, prosperou enquanto fomentava a abertura de sindicatos pelo país e colocava parentes em cargos de diretoria. O atual presidente do Sindifast, por exemplo, é seu filho.
Entre outros bens, Ataíde ergueu um patrimônio que inclui uma mansão em Osasco, uma pousada de luxo no Ceará, uma chácara no interior de São Paulo e uma loja de material de construção..
Na sentença contra o McDonalds, o juiz Homero Batista Mateus da Silva usa as expressões "inviável", "volúvel" e "precária" para classificar o Sindifast. Depois de afirmar que o sistema sindical brasileiro não permite que o empregador escolha a entidade sindical com a qual pretenda celebrar acordos, diz que o McDonalds "agiu de forma temerária" ao aceitar negociar com o Sindifast, "cuja concepção original é insustentável".
Em sua nota, o McDonalds sustenta que o Sindifast é, sim, "a única entidade representativa" de seus empregados. A íntegra: "O McDonalds informa que a sentença em questão não entra automaticamente em vigor, uma vez que cabe recurso. A empresa não se pronunciará sobre o caso que esta sub judice.
A empresa esclarece que os funcionários do McDonalds do município de São Paulo, assim como os de outras empresas do setor, são representados pelo Sindifast, única entidade representativa dos funcionários de redes de fast food, conforme estabelece a legislação." A reportagem tentou falar com algum representante do Sindifast, mas não encontrou ninguém até o fechamento dessa matéria.
Fonte: Revista Consultor Jurídico