terça-feira, 10 de novembro de 2009

SÚMULA N. 409-STJ

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

SÚMULA N. 405-STJ.

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Rel. Min. Min. Fernando Gonçalves, em 28/10/2009.

SÚMULA N. 404-STJ.

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009.

SÚMULA N. 408-STJ

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

Pais de alunos pagarão R$ 10 mil a professora que foi hostilizada no Orkut

Viúva e mãe de dois filhos, uma professora de escola particular de classe média, localizada na Zona Leste de São Paulo, obteve na Justiça paulista de primeiro grau, uma indenização contra três estudantes que, em 2005, criaram uma comunidade no Orkut para hostilizá-la.

Os adolescentes já foram obrigados pela Justiça a cumprir medidas socioeducativas. Agora seus pais foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 10 mil, mas recorreram. O recurso de apelação já tramita no TJ-SP.

"Eu sou uma professora chata, um pouco rígida, e não admitia o uso de MP-3. Um dos autores da comunidade me desafiava, havia uma desavença", disse a professora ao saite G-1.

Ela conta que a comunidade intitulada "eu odeio a professora..." fazia um trocadilho com seu nome, transformando-o em um adjetivo negativo. Mensagens eróticas e termos chulos enviadas por alunos atrelavam o rigor da profissional em sala de aula à sua condição de viúva, "sem marido".

"Foi terrível. Estudantes e professores de outros colégios vizinhos ficaram sabendo. Eu passava na rua e diziam: é aquela, é aquela", afirmou. O incômodo também alcançou a filha da professora, que estudava no mesmo colégio e foi alvo de brincadeiras e ameaças.

A professora conta que foi avisada por uma aluna que o nome dela havia sido colocado em uma comunidade na Internet. A filha dela, também adolescente, fez uma pesquisa e descobriu a comunidade. Ela imprimiu as páginas e avisou a direção da escola que imediatamente chamou todos para uma reunião. Na mesma tarde, a comunidade foi tirada do ar.

Segundo a professora, 16 estudantes que apareceram como membros da comunidade pediram desculpas e três deles mantiveram a postura anterior.

"Quando foram convocados, esses três deram risada e disseram que o assunto ocorreu fora da escola e deveria ser resolvido fora da escola. Diante disso, a própria escola me orientou a processá-los. Fiz um boletim de ocorrência e entrei com a ação. Quando os pais foram citados judicialmente, os alunos pediram desculpas e mandaram cartas", diz a professora.

De acordo com o advogado da vítima, José Borges de Morais Júnior, uma tentativa judicial de conciliação terminou frustrada. O advogado pediu o pagamento de indenização de R$ 6 mil, mas os pais dos alunos fizeram uma contraproposta de R$ 1 mil. Como a conciliação não prosperou, a Justiça deu a sentença de R$ 10 mil.

Para a professora, os valores envolvidos são o que menos importa. "Como ocorre com a maioria dos brasileiros,a pessoa só se incomoda quando dói no bolso. O interesse maior é que eles sintam que eles têm direitos, mas também têm deveres. Tem de existir respeito com o outro" - afirmou.

O advogado dos três adolescentes e seus pais, Zacarias Romeu de Lima, disse ao G-1 que a defesa mantém a argumentação de que a criação da comunidade pelos alunos foi uma reação à atitude da professora em sala de aula. "A ação dela desencadeou uma reação dos alunos", afirmou. Ainda de acordo com ele, os adolescentes se arrependeram e cumpriram medidas socioeducativas.

"Foram atitudes impensadas, de alguém que está em fase de formação, tanto que houve arrependimento deles. O importante é que se arrependeram e cumpriram a medida indicada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Eles nunca imaginavam que poderia chegar a essa fase", afirmou o advogado.
Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...