quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Motorista será premiado por cumprir regras do trânsito

Os motoristas que não conseguem se ver livres das pesadas multas de trânsito e pontuação na carteira, terão uma boa chance de reverter esse quadro caso projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Pontuação Positiva (SNPT) seja aprovado. Mas terão que tirar o pé do acelerador, respeitar a sinalização e aderir a uma direção mais defensiva.

De autoria do deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), o SNPT possibilitará a concessão de uma pontuação especial mensal aos motoristas que não cometerem infrações.

Os pontos acumulados serão deduzidos da pontuação decorrente de infrações cometidas ou dos valores das multas. "É uma medida emergencial para reverter o quadro de calamidade em que se transformou o trânsito brasileiro", justifica o parlamentar.

O projeto (PL nº 6452/09) altera o Código Nacional de Trânsito e é um contraponto ao que Pannunzio classificou como "sistema coercitivo", que acumula pontos, cassa a carteira e tem eficácia relativa.

Fica estabelecido que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definir as condições e critérios de dedução da pontuação por infração no trânsito. Segundo a proposta, o SNPT não se aplica para os casos de infrações gravíssimas, sendo vetada a transferência da pontuação positiva para o ano seguinte.

O que levou o parlamentar a conceber o projeto que institui a pontuação positiva são os altos índices de acidentes no trânsito e a ineficácia das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os cinco países recordistas em mortes no trânsito.

De acordo com os dados, os acidentes dessa natureza são a segunda principal causa de mortes entre as pessoas de sexo masculino com idade entre 15 a 34 anos, perdendo apenas para os homicídios.
No feriadão de 12 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal registrou 88 mortes e 1.389 feridos em 2.217 acidentes nas rodovias brasileiras.

Fonte: www.espacovital.com.br

Carga dos processos nas Varas da Fazenda serão agendadas por e-mail

O TJRS vai estabelecer, nos próximos dias, o sistema de carga de processos, mediante agendamento prévio a pedido dos advogados, por e-mail.

A iniciativa - que é antecipada com exclusividade pelo Espaço Vital - foi estabelecida ontem (25) em conversações da direção da OAB gaúcha com a cúpula do Judiciário gaúcho e a direção do Foro de Porto Alegre.

Um ato que será publicado nos próximos dias no DJ Online vai regular os procedimentos e informará os endereços eletrônicos para os quais devem ser enviadas as mensagens.

Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

O Órgão Especial do TJRS autorizou, em decisão unânime, o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa implantando o rito da justiça especial em processos envolvendo a Fazenda Pública.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelo TJRS, havendo a possibilidade de instalação em estrutura adjunta às Varas já existentes. Os conciliadores e juízes leigos serão designados na forma já utilizada pela Justiça Especial Cível.

O projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa nos próximos dias para apreciação.

Competência e valor da causa

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública terão a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado, suas autarquias, fundações e empresas públicas até o valor de 40 salários mínimos, e dos Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 30 salários mínimos.

Não serão incluídas na competência as ações de desapropriação, de divisão e demarcação, as ações populares, por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

Também permanecerão na jurisdição da Justiça Comum, as causas sobre bens imóveis do Estado e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, assim como as ações que objetivem a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Poderão ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte; o Estado, os Municípios, e suas autarquias, exclusivamente para execução fiscal.

E como réus, o Estado, e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas.

Os representantes judiciais dos réus poderão, durante as audiências, conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais. Não haverá a necessidade de reexame das decisões em segunda instância.
Fonte: www.espacovital.com.br

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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