O Banco ABN Ambro Real S.A. terá de devolver R$ 12.776,60 à cliente L.M.R.V., referente a compra de um veículo. Além disso, terá de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (02/05), durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Consta nos autos (nº 21721-64.2003.8.06.0000) que L.M.R.V. adquiriu um veículo junto ao Banco Real e não pôde efetivar a transferência porque o automóvel estava sob execução fiscal contra o antigo proprietário do carro. Inconformada, a cliente interpôs ação de rescisão de contrato de compra e venda, mais indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 140.426,00.
Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido por não vislumbrar culpa do banco diante da impossibilidade de a cliente transferir o veículo para o seu nome.
Em contestação, a instituição financeira explicou que só vendeu o veículo depois de obter o domínio da ação de busca e apreensão do bem. Disse que não teve participação no fato de a nova dona do veículo não conseguir efetivar a transferência. Além do mais, segundo o banco, a cliente não conseguiu provar os prejuízos que diz ter sofrido.
Ao julgar a matéria, a 3ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de 1º Grau. Segundo o relator do processo, a cliente tem o direito de receber a quantia que pagou pelo veículo, mas não em decorrência de danos materiais, e sim, como consequência lógica da rescisão do contrato. Já com relação à indenização por danos morais, o relator entendeu que é devida, tendo em vista a frustração e o desgaste suportados pela cliente.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/05/2011