A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Lula se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O pedido de manifestação será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada na segunda-feira pelo DEM contra a medida. Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária. Para compensar o fim da CPMF, a equipe econômica petista aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras. Após o prazo de dez dias, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o Supremo, o processo será repassado para um relator, para depois ser analisado pelo plenário, assim que Lula enviar uma justificativa e a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal enviarem seus pareceres para o caso. Por meio de decreto, a Receita Federal dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano, ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários (títulos).
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
Assinar:
Postagens (Atom)
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
-
Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da pou...
-
Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual A inflação do mês de julho foi influenciada pelo aumento no pr...