terça-feira, 18 de agosto de 2015

Menos aparição de advogados na mídia

A aparição de advogados na imprensa está preocupando a OAB. Durante a reunião do Conselho Federal no domingo (16) - quando eram discutidas as regras para publicidade no novo Código de Ética da Advocacia - o debate tomou novos rumos.

Conselheiros sugeriram proibir a contratação de assessorias de imprensa por escritórios de advocacia. A discussão foi acalorada, entretanto não houve votação sobre a questão. Mas ficou decidido que “os casos que chamem a atenção da OAB devem ser analisados pelos tribunais de ética, como já são”.

O rigor é que vai ser apertado e disso os conselheiros federais vão se encarregar de conversar com os respectivos conselhos seccionais.

Já está aprovada para a reforma do Código de Ética a vedação a qualquer publicidade de escritórios em veículos como rádio, cinema e televisão.

Outro ponto aprovado foi a vedação de distribuição de malas diretas, panfletos e assemelhados, com o objetivo de captação de clientela. Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.

Os advogados ficarão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas. A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda o CF-OAB, seguindo o que já consta no código atual.

Em materiais de divulgação, está permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.

Mas poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.

Ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.

O CF-OAB estipulou um ´vacatio legis´ de 180 dias - depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro - para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.

Fonte: OAB

Lula interpela judicialmente apresentador da Bandeirantes

O Instituto Lula protocolou na última quinta-feira (13), na Justiça estadual de São Paulo, uma interpelação judicial contra o apresentador da Band, Danilo Gentili. Este - chamado de "pretenso comediante" pelo instituto - ironizou pelo Twitter o ataque a bomba que deixou danificado o portão da organização.

"O Instituto Lula forja ataque pra sair de vitima e o máximo que conseguem, com isso, é o pessoal dizendo ´que pena que o Lula não tava lá na hora", diz o tuíte postado no dia 31 de julho.

Na ação judicial, o Instituto Lula pede, então, que o comediante apresente provas de que o atentado teria sido "forjado" para que o ex-presidente Lula pudesse se fazer de vítima. A interpelação é um passo anterior à ação judicial e fornece a oportunidade a que a pessoa interpelada explique as suas afirmações.

Leia a íntegra do comunicado do Instituto Lula

"O Instituto Lula protocolou, nesta quinta-feira (13), um pedido de interpelação judicial contra o apresentador de TV Danilo Gentili. Em seu perfil pessoal no Twitter, o pretenso comediante ironizou o ataque a bomba sofrido pelo Instituto no fim de julho ao afirmar que o atentado teria sido “forjado” para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se “fizesse de vítima”.

Gentili concluiu sua fala grosseira com a afirmação de que o resultado do ataque teria sido que as pessoas lamentarem o fato de a bomba não ter atingido o ex-presidente.

Há duas semanas, a Polícia Civil investiga o atentado, ainda sem resultados.

A interpelação judicial é um procedimento anterior à ação judicial, com o objetivo de oferecer a Gentili a oportunidade de explicar suas palavras, provar suas afirmações ou se retratar. Os advogados do Instituto apresentaram seis perguntas que gostariam de ver respondidas por ele:

· A conta @DaniloGentili pertence ao suposto humorista?

· O comentário publicado nesse perfil é de autoria de Gentili?

· Mais alguém participou da elaboração desse comentário?

· Gentili tem algum elemento de prova de que o atentado ao Instituto teria sido forjado? Se sim, qual?

· Qual foi a intenção de dizer que o atentado foi forjado?

· Gentili confirma o comentário ou gostaria de se retratar?

A partir da resposta do apresentador serão avaliadas as possibilidades de processo cível ou criminal contra Gentili".

Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...