A aparição de advogados na imprensa está preocupando a OAB. Durante a reunião do Conselho Federal no domingo (16) - quando eram discutidas as regras para publicidade no novo Código de Ética da Advocacia - o debate tomou novos rumos.
Conselheiros sugeriram proibir a contratação de assessorias de imprensa por escritórios de advocacia. A discussão foi acalorada, entretanto não houve votação sobre a questão. Mas ficou decidido que “os casos que chamem a atenção da OAB devem ser analisados pelos tribunais de ética, como já são”.
O rigor é que vai ser apertado e disso os conselheiros federais vão se encarregar de conversar com os respectivos conselhos seccionais.
Já está aprovada para a reforma do Código de Ética a vedação a qualquer publicidade de escritórios em veículos como rádio, cinema e televisão.
Outro ponto aprovado foi a vedação de distribuição de malas diretas, panfletos e assemelhados, com o objetivo de captação de clientela. Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.
Os advogados ficarão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas. A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda o CF-OAB, seguindo o que já consta no código atual.
Em materiais de divulgação, está permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
Mas poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
Ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
O CF-OAB estipulou um ´vacatio legis´ de 180 dias - depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro - para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.
Fonte: OAB