quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Banco do Brasil lança linha de crédito imobiliário indexada à inflação

Novo produto tem taxas de juros a partir de 3,45% e o prazo máximo de 180 meses

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O Banco do Brasil passou a oferecer a partir desta segunda-feira (9) sua nova linha de crédito imobiliário indexada à inflação. O produto, porém, é destinado apenas clientes dos segmentos Private e Estilo do banco.

Só podem ser clientes Private aqueles com investimentos acima de R$ 3 milhões, enquanto as contas do Estilo, por sua vez, são disponíveis para correntistas com renda mínima acima de R$ 10 mil ou com investimentos acima de R$ 150 mil.

A concessão do crédito vale apenas para imóveis residenciais de até R$ 1,5 milhão dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de acima de R$ 1,5 milhão na CH (Carteira Hipotecária), sendo 70% o percentual máximo de financiamento. 

As taxas de juros começam em 3,45% ao ano mais o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e variam conforme o prazo da operação e o nível de relacionamento do cliente com o banco. 

É possível fazer o financiamento em até 180 meses (15 anos) e utilizar o FGTS para quitar parte do empréstimo apenas nos empréstimos . 

O lançamento do Banco do Brasil segue o movimento feito pela Caixa Econômica Federal em agosto, quando estreou sua própria linha de crédito atualizada pela inflação.

Na Caixa, a taxa mínima do empréstimo é de 2,95% ao ano mais IPCA. O banco também estipulou uma taxa máxima, de 4,95% ao ano mais IPCA, e um prazo máximo de 30 anos. Além disso, o financiamento estipulado pela Caixa é de até 80% do valor do imóvel.

Em nota, o Banco do Brasil afirmou que, seguindo sua política de educação financeira, clientes que optarem pela modalidade serão alertados para o fato de que que o valor das parcelas e do saldo devedor variam de acordo com a inflação.

Ainda segundo o BB, neste primeiro momento, a simulação e a análise de crédito estão disponíveis apenas nas agências. Somente após a aprovação do crédito será possível dar segmento às propostas via aplicativo ou internet banking.?

Fonte: Folha Online - 09/12/2019

Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Publicado em 10/12/2019

Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de fabricante, revendedora e banco por prática abusiva na venda de um colchão.

Caso

A autora, de 76 anos, moveu ação para pedir rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais contra a empresa Souza & Filhos Indústria e Comércio de Colchões Ltda., a microempresária Pamela Dias Moreira e o Banco Panamericano S/A.

Ela disse ter comprado, por vendedores em domicílio, um colchão com promessas terapêuticas para a sua saúde, que teria um custo muito inferior ao efetivamente cobrado. A única fonte de renda dela era a aposentadoria do INSS. Segundo a idosa, em razão da compra, ela assinou documentos e foi levada até uma agência bancária para encaminhar um financiamento consignado no valor de R$ 6.747,00 para pagamento em 59 parcelas mensais de R$ 208,80. Foram descontadas 18 parcelas.

Em primeira instância, a decisão foi por rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes, assim como o contrato de empréstimo consignado. Também foi determinado que fosse devolvido todo o valor descontado da aposentadoria da autora e o cancelamento definitivo de futuros descontos, mediante a devolução do colchão. A condenação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil, a ser dividida entres os réus.

A empresa, a vendedora e o banco apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça.

Acórdão

A relatora, Desembargadora Liége Puricelli Pires, esclareceu que uma vez caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade entre os réus é solidária. E que a utilização pelo fornecedor de práticas mercadológicas com aproveitamento da hipossuficiência do consumidor caracteriza abusividade.

Em seu voto, ela afirmou que a fabricante do produto escolheu seus representantes, que atuam diretamente perante os consumidores no interesse do próprio fabricante. E que eles prometeram para a autora com idade avançada e problemas de visão, soluções terapêuticas, além de auxiliar na obtenção de financiamento bancário consignado.

A Desembargadora relembrou que a representante comercial chegou a levar a cliente ao banco para efetivar o pagamento, realizando operação de crédito em valor vultoso, considerando que a consumidora recebe módicos benefícios previdenciários.

Evidente a incompatibilidade do bem adquirido com as condições econômicas da autora, demonstrando que efetivamente foi induzida pelos fornecedores a adquirir um colchão que teria promessa de benefícios terapêuticos que ao fim não se confirmou, somado ainda a sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

A Desembargadora disse que ficou caracterizada a cobrança abusiva e, portanto, manteve a decisão de rescindir o contrato e devolver os valores já pagos, com correção.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Giovanni Conti e Paulo Sergio Scarparo.

Proc. nº 70081889271

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/12/2019

TST terá a primeira mulher presidente a partir de 2020

• Cristina Peduzzi presidirá o TST

O TST elegeu ontem (9) a ministra Maria Cristina Peduzzi, 67 de idade, para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2020-2022. O vice-presidente será Vieira de Mello, e o novo corregedor-geral, Aloysio Corrêa da Veiga. A ministra será a primeira mulher a presidir o TST. A posse solene da nova direção será no dia 19 de fevereiro.

Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Maria Cristina nasceu em Mello, no Uruguai e foi criada em Bagé (RS), optando pela nacionalidade brasileira. Exerceu a advocacia desde 1975 até sua nomeação para o TST em 2001, com exceção dos períodos em que foi procuradora da República (1984), e procuradora do Trabalho (1992).

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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