quarta-feira, 30 de julho de 2008

Por que continua sendo um bom negócio ingressar em Juízo com uma Ação Revisional?


As revisionais de contratos bancários ou revisionais de "juros abusivos" popularmente conhecidas, continuam em crescimento nos Tribunais do país, mesmo com as recentes notícias de suposta "estabilidade financeira" do país e estagnação das taxas de juros.

Atualmente, diferente do que já ocorreu no passado, o STJ vem deixando de limitar os juros à 12% com base da Legislação infra constitucional, ou seja, com base no Código de Defesa do Consumidor, aplicado aos casos de Contratos Bancários. Também vem considerando a comissão de permanência (percentual aplicado no caso de inadimplência/não pagamento no vencimento) legal, desde que não seja cumulada, ou melhor, somada aos juros de mora (atraso), multa, dentre outros acréscimos que os bancos adoram cumular para "detonar" com o financiado e ganhar em cima do prejuízo do consumidor.

Em recente julgamento no STJ, o relator declarava no acórdão que " o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abusividade..."

Mas então onde está o bom negócio se os julgamentos estão indo contra o financiado?

Bem, para aquele financiado que busca a solução do problema e que se coordena para efetivar os depósitos judiciais religiosamente todo o mês, é vantajoso mesmo com um ganho mínimo de causa na instância final, porque após o retorno do processo para a Comarca de origem, inciará o processo de liquidação de sentença.

Detalhe: Os bancos não tem interesse em prosseguir em processos de liquidação, por questões de custo, muito mais ainda se verificam que o financiado possui uma boa quantia depositada em Juízo. Deve-se lembrar que aquele dinheiro depositado é corrigido pelos índices do mercado, razão pela qual chama mais a atenção do banco para a elaboração de um acordo no processo com a liberação dos depósitos.

Na grande maioria dos casos o lucro com o ingresso da revisional e com a elaboração de um bom acordo, para quem fez os depósitos, é de no mínimo R$ 1.000,00 por ação.

É claro que o lucro vai depender de algumas variantes que deverão ser avaliadas por advogado que conheça a área bancária.

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