As revisionais de contratos bancários ou revisionais de "juros abusivos" popularmente conhecidas, continuam em crescimento nos Tribunais do país, mesmo com as recentes notícias de suposta "estabilidade financeira" do país e estagnação das taxas de juros.
Atualmente, diferente do que já ocorreu no passado, o STJ vem deixando de limitar os juros à 12% com base da Legislação infra constitucional, ou seja, com base no Código de Defesa do Consumidor, aplicado aos casos de Contratos Bancários. Também vem considerando a comissão de permanência (percentual aplicado no caso de inadimplência/não pagamento no vencimento) legal, desde que não seja cumulada, ou melhor, somada aos juros de mora (atraso), multa, dentre outros acréscimos que os bancos adoram cumular para "detonar" com o financiado e ganhar em cima do prejuízo do consumidor.
Em recente julgamento no STJ, o relator declarava no acórdão que " o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abusividade..."
Mas então onde está o bom negócio se os julgamentos estão indo contra o financiado?
Bem, para aquele financiado que busca a solução do problema e que se coordena para efetivar os depósitos judiciais religiosamente todo o mês, é vantajoso mesmo com um ganho mínimo de causa na instância final, porque após o retorno do processo para a Comarca de origem, inciará o processo de liquidação de sentença.
Detalhe: Os bancos não tem interesse em prosseguir em processos de liquidação, por questões de custo, muito mais ainda se verificam que o financiado possui uma boa quantia depositada em Juízo. Deve-se lembrar que aquele dinheiro depositado é corrigido pelos índices do mercado, razão pela qual chama mais a atenção do banco para a elaboração de um acordo no processo com a liberação dos depósitos.
Na grande maioria dos casos o lucro com o ingresso da revisional e com a elaboração de um bom acordo, para quem fez os depósitos, é de no mínimo R$ 1.000,00 por ação.
É claro que o lucro vai depender de algumas variantes que deverão ser avaliadas por advogado que conheça a área bancária.