segunda-feira, 15 de junho de 2015

Governo quer idade mínima para todos os aposentados

O governo Dilma vai discutir a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que fixe uma idade mínima para a aposentadoria e apresente também uma nova fórmula para garantir o valor integral do benefício.

Essa é uma das propostas que serão apresentadas às centrais sindicais nesta segunda (15) como alternativa ao fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).

Segundo assessores da presidente, Dilma vai tratar do assunto neste domingo (14) com sua equipe e ainda não tem uma proposta fechada. A definição de uma idade mínima faz parte do conjunto de opções que será discutido com os sindicalistas na busca de garantir uma Previdência Social "sustentável no futuro".

Dilma tem até quarta-feira (17) para tentar fechar um acordo com os sindicalistas, quando vence o prazo para sancionar ou vetar a proposta aprovada no Congresso que criou uma alternativa ao fator previdenciário, com a chamada fórmula 85/95.

Essa fórmula permite a aposentadoria integral (sem o corte do fator previdenciário) sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição der 85, para mulheres, ou 95, para homens.



INSUPORTÁVEL

Para o governo, a fórmula 85/95 inviabiliza financeiramente a Previdência. Cálculos que serão apresentados às centrais indicam que, nos dois primeiros anos, haveria economia em vez de gasto adicional, porque as pessoas seriam estimuladas a postergar a aposentadoria para ter direito ao benefício integral.

Nos anos seguintes, porém, os gastos aumentariam se todos os trabalhadores optassem pela fórmula 85/95 em vez do fator previdenciário.

Em 2025, as projeções indicam que os gastos da Previdência aumentariam em R$ 33 bilhões. Em 2030, subiriam R$ 78 bilhões. Já em 2060, chegariam a um nível que, alertam técnicos, seria "insuportável": um gasto adicional na casa de R$ 3,2 trilhões.

A fórmula aprovada pelo Congresso pode ser benéfica para quem vai se aposentar no curto prazo, mas quebra a Previdência no longo prazo, calcula o governo.

Segundo eles, seria "cômodo" para a presidente não vetar o dispositivo, mas ela tem "compromisso com as gerações futuras" e quer negociar uma proposta viável.

IDADE MÍNIMA

Técnicos que participam dos estudos afirmam que o ideal é fixar uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. O Brasil é um dos poucos países que não adotam esse limite.

Isso não significa, necessariamente, que seria aumentado o limite mínimo de idade estabelecido na lei -65 para homens e 60 mulheres.

Em países com economias mais relevantes, a idade mínima prevista chega a ser maior do que a do Brasil.

Além da PEC, caso seja esta a proposta aprovada, o governo teria ainda de enviar uma medida provisória ou projeto de lei regulamentando uma nova fórmula partindo da 85/95, mas com um escalonamento gradual considerando o aumento da expectativa de vida da população.

Segundo os técnicos, se esse mecanismo tivesse sido aprovado quando começou a ser formulado, em 2003, e fosse móvel, de acordo com a expectativa de sobrevida, hoje ele seria de 90/100.

Por exemplo: um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS poderia receber a aposentadoria integral se a fórmula 85/95 estivesse em vigor.

Com a fórmula 90/100, ele teria de trabalhar mais 2,5 anos e receberia o benefício integral ao se aposentar com 62,5 anos de idade e 37,5 de contribuição.

Fonte: Folha Online - 14/06/2015

Operadora de TV a cabo não pode cobrar mensalidade por ponto adicional

A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.

A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO, que analisou a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais – artigo 29 da Resolução 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações. 

No recurso, a operadora de TV paga disse ser legal a cobrança tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. A desembargadora, no entanto, considerou que não houve irregularidade, uma vez que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.

Ponto extra
Quanto à cobrança do ponto extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada julgou que a cobrança feita no caso em questão não seria pelo aluguel. Ela considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”.

Ela destacou que, em Goiás, a empresa não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

Emissão de boletos
Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.

Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/06/2015

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