Calma. O primeiro passo é entender que a citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que foi ajuizada uma ação contra dela e que para dentro do prazo estipulado ela possa se manifestar e ter seu direito de defesa garantido.
Simples? Nem sempre é tão fácil assim. Algumas situações são mais embaraçosas e envolvem cunho emocional, afetivo. Nesse momento vale relembrar que dentro da nossa legislação TODOS possuem direitos e deveres e o acesso a Justiça é direito constitucional. Ou seja, não é porque uma ação foi ajuizada que necessariamente você irá sofrer algum prejuízo ou esteja errado.
A citação encontra disposta no Código de Processso Civil em seu artigo 213, leiamos:
''Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.”
Depois de formalmente citado é importante buscar auxílio, ou seja, consultar um advogado ou mesmo um defensor público (em casos hipossuficiência). Após constituído um advogado, aquele que é citado no processo e em termos legais denominamos ''réu'', receberá todas as informações relativas ao processo e as medidas legais que irão ser tomadas dali para frente.
Ressalta-se que a citação é um ato processual obrigatório e que se proferida sentença sem que tenha sido dado ciência ao réu está será considerada ato processual nulo. Por isso é importante que a partir do conhecimento sobre o processo que se constitua advogado ou defensor dentro do prazo legal , caso contrário você estará sujeito sob pena dos fatos alegados pelo autor serem presumidos como verdadeiros.
A justiça é para todos e o Judiciário é medida para resolução de conflitos. Durante o processo outros atos são tomados que podem reverter ou não a situação apresentada. Não é preciso pânico relembre-se que todos estamos sujeitos e amparados pela Legislação.
Fonte: JusBrasil