terça-feira, 17 de maio de 2011

Perigos de desmando são alertados pela Corregedora do CNJ, Eliana Calmon


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, alertou os presidentes dos tribunais de Justiça brasileiros para três questões que, segundo ela, são a porta de entrada dos desmandos no Judiciário: os  precatórios, a distribuição dos processos e a realização de obras. “Peço  atenção dos presidentes aos precatórios e à distribuição (de processos),  bem como à realização de obras, que são as portas por onde entram os  desmandos nos tribunais”, afirmou, durante a solenidade de abertura do  87º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de  Justiça do Brasil, realizada em Salvador na noite da última quinta-feira (12). A ministra reafirmou a vocação do CNJ e da Corregedoria Nacional como parceiros dos tribunais. “Estamos oferecendo uma parceria institucional  com os tribunais para juntos fazermos um Brasil melhor”, disse. Eliana  Calmon reforçou que, hoje, a tarefa do CNJ como órgão de sanção é bem  menor do que sua missão de apoiar e fazer com que os tribunais superem  suas dificuldades funcionais. “Os projetos da Corregedoria são para auxiliar os presidentes a atingirem as metas estabelecidas pelo CNJ”,  afirmou.

Em seu discurso, a ministra também conclamou os dirigentes do  Judiciário a não se intimidarem diante da imprensa e assinalou que é  preciso calá-la apresentando resultados positivos. “A imprensa, que  tanto pode nos criticar ou mesmo nos difamar, é nossa aliada para que a  sociedade e nossos jurisdicionados tomem conhecimento dos resultados do  nosso trabalho”, ressaltou. “Não se intimidem. Precisamos mostrar à  Nação que temos um trabalho de qualidade”, acrescentou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJAP, com informações da Agência CNJ de Notícias

Não é possível redirecionar execução fiscal proposta contra devedor já falecido


O redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer se a ação foi proposta, inicialmente, de forma correta. Se o devedor já se encontrava falecido no ajuizamento da ação de execução, a cobrança deveria ter sido já apresentada contra o espólio, e não contra ele. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese leva à extinção do processo, por ilegitimidade passiva. 

A Fazenda Nacional recorria de entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que foi confirmado pelo STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada ao espólio se a morte ocorre durante o processo de execução. Mas se a morte antecede a execução, como no caso, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa. 

O relator também destacou que mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ veda a modificação do sujeito passivo. Conforme a Súmula 392, “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. 

Fonte: STJ - REsp 1222561

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