Por Juliano Portela
É verdade. Existe uma diferença no saldo na conta vinculada de cada
trabalhador brasileiro, tendo em vista que o índice de correção aplicado pela
Caixa Federal era inferior ao índice correto.
Essa falha proposital ocorre desde 1999. As perdas chegam à 88,3%.
Entenda melhor:
A cada ano, a CEF aplica sobre o valor depositado nas contas vinculadas
ao FGTS, o percentual de 3%, mais correção pela TR que é aplicada mensalmente.
Acontece que a TR
(Taxa Referencial) não faz a correção monetária do saldo do
fundo, que é garantida pela Lei do FGTS.
De acordo com a Lei, vale reafirmar, as contas
devem ser atualizadas com juros de 3% ao ano mais correção monetária, mensalmente.
Esta correção monetária deveria ter sido feita por um índice oficial de inflação,
como por exemplo o INPC.
As diferenças de
correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde
1999.
Pelos cálculos das Centrais Sindicais, um trabalhador que tinha R$ 1.000
na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos
corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma
diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Quais os documentos
necessários?
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes
documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da
CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do
Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão? Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro? Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Quem tem direito à revisão? Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro? Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
O FGTS já foi alvo de discussões judiciais,
vale lembrar que um processo semelhante aconteceu
em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções
erradas dos planos Collor e Verão, e o governo federal teve de abrir negociação
e pagar as correções. Naquela época a Justiça determinou a correção pelo INPC.
Busque seus direitos!!