terça-feira, 10 de julho de 2007

É possível oficiar Banco Central para possibilitar penhora on line

Em decisão monocrática, a Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha determinou à magistrada de primeira instância para oficiar ao Banco Central para que sejam informados valores existentes em contas bancárias de devedor. Entendeu que, diante da negativa de Juiz de 1º Grau em efetuar penhora on line pedida por credor, é possível oficiar ao Bacen para que a medida se efetive. A Desembargadora atua na 16ª Câmara Cível do TJRS e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (9/7).
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de penhora on line de valores de devedor pelo Sistema Bacen-Jud, nos autos de execução ajuizada pelo ente público. A magistrada informou que optou por não aderir a esse procedimento.
O agravante destacou que sua pretensão está de acordo com o art. 655, I, e 655-A, do Código de Processo Civil. Afirmou que o termo “preferencialmente”, referindo-se à adoção da penhora on line, não significa mera faculdade. Defendeu que esta se restringe à utilização de meio eletrônico, a requisição, salvo outro obstáculo legal, há de se efetuar.
A Desembargadora Helena Ruppenthal esclareceu que o juízo de 1º Grau indeferiu tão-somente a penhora on line, sob o fundamento de não ter adotado o Sistema Bacen-Jud. Lembrou que não é possível obrigar o magistrado à referida adesão, segundo precedentes jurisprudenciais. E, na petição do demandante não houve manifestação acerca da possibilidade de simplesmente oficiar ao Banco Central.
Em seu entendimento, pairando dúvidas quanto à interpretação da expressão “preferencialmente” por meio eletrônico pela jurisprudência, incontestável a determinação para que, por pedido da parte, sejam requisitadas as informações à autoridade supervisora do sistema bancário. Embora a parte não tenha formulado seu pedido dessa forma, deu provimento em parte à solicitação. “Em nome dos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da execução.”
Fonte: TJ/RS

SUPLENTE DE RORIZ ADIA POSSE PARA SAIR DO FOCO DE ACUSAÇÕES


O suplente do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), Gim Argello (PTB-DF), estuda tomar posse apenas depois do recesso parlamentar do Congresso no mês de julho. A estratégia de Argello é aguardar que as denúncias que pesam contra ele sejam esquecidas, para que possa assumir o mandato sem ser o alvo de críticas de governistas e oposicionistas. Apesar de ser acusado de desvio de recursos do BRB (Banco de Brasília) e grilagem de terras, entre outros crimes, o suplente de Roriz está disposto a provar sua inocência para assumir a cadeira no Senado. "A situação de Gim Argello é tranqüila. As denúncias que existem são todas inconsistentes. Argello não responde a processo penal algum", disse o advogado Paulo Goyaz, um dos defensores de Argello. De acordo com Goyaz, Argello e Roriz mantêm um "ótimo relacionamento". O advogado disse que os dois não romperam a amizade em decorrência da suposta quebra de acordo por parte de Argello, que não teria aceitado renunciar ao mandato tão logo Roriz tivesse anunciado sua decisão. Nos últimos dias, Argello disse que ficou "repousando" em sua fazenda, no interior de Goiás. Gim Argello tem o prazo de 90 dias para assumir a vaga no Senado. Roriz deixou o cargo depois de ser acusado de negociar dinheiro de origem ilícita com Tarcísio Franklin de Moura, ex-presidente do BRB, que foi preso pela Polícia Civil na Operação Aquarela. O corregedor-geral do Senado, Romeu Tuma (DEM-SP), está disposto a abrir investigação sobre Argello quando ele assumir o cargo. Ex-deputado distrital, ele também é acusado de causar um prejuízo de R$ 1,7 milhão à Câmara Legislativa do Distrito Federal, além de responder a denúncias de que teria recebido propina. Fonte: VideVersus


SAI UM, ENTRA OUTRO PIOR.

OLHEM SÓ A PRETENSÃO : VATICANO DEVE DEFINIR NESTA TERÇA QUE IGREJA CATÓLICA É A ÚNICA DE JESUS CRISTO


O Vaticano deve divulgar nesta terça-feira um documento que define a Igreja Católica como a única igreja de Cristo. O texto da Congregação para a Doutrina da Fé deve esclarecer uma frase do documento “Iumem Gentium” ("A luz das nações", sobre a missão universal da igreja), do Concílio Vaticano 2º, dizendo que a única igreja de Cristo "subsiste" na Igreja Católica. Durante o Concílio, uma reunião de bispos e cardeais realizada entre 1962 e 1965, a igreja adotou mudanças, como a realização de missas nos idiomas modernos, e afirmou o respeito aos não-católicos. Andrea Tornielli, vaticanista do jornal "Il Giornale", afirma que o documento desta terça-feira também deve confirmar a declaração “Dominus Iesus”, aprovada pelo papa João Paulo 2º em 2000, segundo a qual apenas a Igreja Católica dispõe de todos os meios de salvação. A declaração causou, na época, protestos das igrejas protestantes, classificadas como simples "comunidades eclesiásticas". Segundo Tornielli, o emprego do verbo "subsiste" no texto do Concílio Vaticano 2º gerou diversas interpretações nos últimos anos, apesar de a “Dominus Iesus” ressaltar que o Concilio Vaticano 2º queria dizer "existe realmente". "O objetivo da nova declaração é combater o que o papa Bento 16 considera como “relativismo eclesiológico”, segundo o qual todas as igrejas que dizem fazer parte do cristianismo “têm o mesmo nível de verdade ou que cada uma delas não têm mais que uma parte desta verdade". A divulgação do documento ocorrerá poucos dias depois de o papa Bento 16 ter assinado decreto que dá mais liberdade para os sacerdotes celebrarem missas em latim, uma concessão aos tradicionalistas. Em uma carta aos bispos de todo o mundo, no último sábado, o pontífice rejeitou as críticas de que sua atitude poderia dividir os católicos. O documento gerou mal-estar e, segundo especialistas, poderá ameaçar também o diálogo entre cristãos e judeus. O problema é que a antiga liturgia, conhecida como missa Tridentina, inclui passagens nas quais se diz que os judeus vivem "na cegueira" e "na escuridão" e pedem que "o Senhor, nosso Deus, retire o véu dos corações deles a fim de que possam também reconhecer nosso Senhor Jesus Cristo".

Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...