terça-feira, 2 de maio de 2017

Regra que permite desconto automático na conta para cobrir débitos é abusiva

É abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato. Essa jurisprudência foi agora pacificada com julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor. Mais ainda, continua, quando se considera que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis.

Para Schenkel, deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis.

“Considerando a importância reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2017

71% dos brasileiros são contra reforma da Previdência, mostra Datafolha

Sete em cada dez brasileiros se dizem contrários à reforma da Previdência, mostra pesquisa realizada pelo Datafolha. A rejeição chega a 83% entre os funcionários públicos, que representam 6% da amostra e estão entre os grupos mais ameaçados pelas mudanças nas regras para aposentadorias e pensões.

Há maioria antirreforma entre todos os grupos sociodemográficos, e a taxa cresce entre mulheres (73%), brasileiros que ganham entre 2 e 5 salários mínimos (74%), jovens de 25 a 34 anos (76%) e os com ensino superior (76%).

O Datafolha fez 2.781 entrevistas em 172 municípios na quarta (26) e na quinta (27), antes das manifestações ocorridas na última sexta-feira (28).

A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Apesar da rejeição à ideia de mudanças, a maioria dos entrevistados concorda com tópicos que o governo pretendia mudar na proposta inicial e outros que ainda estão em discussão no Congresso.

MENOS DIFERENÇAS

É o caso, por exemplo, das regras especiais que permitem aos professores se aposentar cinco anos mais cedo do que outros trabalhadores.

A proposta original do governo previa que os requisitos para aposentadoria seriam os mesmos para todas as profissões, gêneros e setor de trabalho, com exceção de policiais militares dos Estados e membros das Forças Armadas.

A proposta foi alterada pelo relator da reforma na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA). Na versão que os deputados debatem, professores e policiais mantêm condições mais favoráveis de aposentadoria.

MAIORIA É CONTRÁRIA À REFORMA

















MAIORIA É CONTRA REGRAS DIFERENCIADAS PARA SERVIDORES


A maioria dos entrevistados pelo Datafolha, porém, é contra essa diferença nos casos de professores (54%), policiais (55%) e militares (58%). O governo promete enviar ao Congresso mais tarde outro projeto para tratar das aposentadorias dos militares.

No caso dos trabalhadores rurais, 52% dos brasileiros querem que eles continuem se aposentando mais cedo, condição também mantida no projeto de Arthur Maia.

Mesmo entre os que se dizem favoráveis a uma reforma previdenciária, há discordância em relação a três pilares: idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens, de 62 para mulheres, e a nova fórmula para cálculo de benefício, que exige 40 anos de contribuição para receber o benefício máximo.

Questionados sobre os três pontos em conjunto, 87% declararam oposição às mudanças. Deles, 83% são contra o tempo necessário para benefício pleno: 60% citaram a regra e outros 23% disseram rejeitar todas as três mudanças.

A regra dos 40 anos não atinge quem contribui pelo salário mínimo. Para esses trabalhadores, mais da metade dos beneficiários, a aposentadoria plena pode ser obtida com 25 anos de contribuição.

A mudança também não leva necessariamente à perda de benefício para trabalhadores do setor privado, que hoje têm o valor reduzido pelo fator previdenciário.

Outros 27% são contra a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria dos homens e 25% se opõem à idade de 62 anos para mulheres.

COMEÇA AOS 60

A instituição de uma idade mínima é uma das principais mudanças da reforma, e atinge trabalhadores do setor privado que hoje podem se aposentar por tempo de contribuição, com 30 anos no caso de mulheres ou 35, se homens.

Na média, os pesquisados pelo Datafolha disseram que esperam se aposentar aos 60 anos, mesma idade declarada em pesquisa feita no ano passado e próxima da idade em que, na média, os brasileiros se aposentaram em 2016.
Caiu, no entanto, a parcela dos brasileiros que considera que a população hoje se aposenta mais tarde do que deveria. Eram 59% no ano

passado, e hoje são 52%. Os que consideram que a retirada do mercado de trabalho se dá na idade adequada passaram de 27% para 38%.

ENTENDA

A reforma da Previdência foi proposta pelo governo em dezembro de 2016, com a justificativa de que o envelhecimento da população brasileira tornará suas contas insustentáveis.

A Previdência consome hoje 57% dos gastos do governo, que tem aumentado a dívida pública para financiar suas despesas. A queda dos juros e a reativação da economia dependem do equilíbrio das suas contas.

O projeto atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, que já fez várias alterações na proposta original do governo, precisa ser aprovado por 60% dos deputados e dos senadores em duas votações para entrar em vigor.

Fonte: Folha Online - 01/05/2017

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...