Dentre os vários protocolos assinados entre os presidentes Dilma Rousseff e Barack Obama, chamou a minha atenção o memorando referente à área trabalhista. Nesse documento, os mandatários se comprometeram a estreitar a colaboração no campo do "trabalho decente".
A referida colaboração engloba o treinamento de trabalhadores, a proteção da saúde e segurança, o combate ao trabalho infantil e forçado, todas as formas de discriminação e liberdade de associação e de negociação coletiva.
Fiquei surpreso com o avanço do governo americano. Será que os signatários estavam falando da mesma coisa quando se referiram ao trabalho decente e à liberdade de associação?
O Ministério do Trabalho e Emprego, com o apoio do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, define o trabalho decente como o "adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança de modo a garantir uma vida digna aos trabalhadores".
Idealmente, todo trabalho deveria ser decente. Mas na realidade a teoria é outra. Por isso, a OIT propõe um esforço deliberado dos Estados-membros para garantir as condições contidas na definição acima, cujos termos, convenhamos, são eivados de subjetividade. O que é uma remuneração adequada? O que constitui liberdade no trabalho? O que é uma vida digna?
A campanha em favor do trabalho decente gerou uma enorme agenda de propostas que vêm sendo estudadas por vários países. Para cobrir todas as dimensões do conceito, cogita-se da necessidade de obedecer aos termos de inúmeras convenções internacionais daquele organismo, em especial a 131 (que trata do salário mínimo); a 95 e a 117 (regularidade de pagamento do salário); 47 e 106 (horas extras); 132 (férias e feriados); 183 (proteção à maternidade); 155 (saúde e segurança); 121 e 130 (acidentes do trabalho); 102 e outras similares (previdência social); 100 e 111 (discriminação); e uma longa lista que não cabe neste artigo.
Fiquei surpreso com a disposição de Obama, porque das 188 convenções aprovadas pela OIT os EUA ratificaram apenas 14. É um dos países que menos aderem às normas internacionais do trabalho e que, teoricamente, deveriam governar o trabalho decente.
De duas uma: ou os EUA darão uma grande virada daqui para a frente, passando a ratificar o que nunca aceitaram, ou o memorando assinado é uma vaga expressão de boa vontade, sem maiores consequências.
Dentre as convenções não ratificadas pelos EUA estão a 87 e a 98, que tratam da liberdade de associação e da negociação coletiva. Evidentemente, isso não quer dizer que não exista liberdade naquele país.
A recusa à ratificação decorre de uma outra noção daquele conceito. A legislação dos EUA garante fortemente a liberdade de associação e de negociação coletiva. Mas, para os americanos, a liberdade é um direito que pertence às pessoas individualmente, e não às organizações (sindicatos).
Isso vale para empregados e para empregadores. Na discussão sobre a criação de um sindicato dentro de uma empresa, por exemplo, empregados e empregador têm o direito de expor suas razões - pró e contra -, enquanto, para a OIT, o direito de organizar um sindicato dentro de uma empresa cabe apenas aos empregados.
São muitas as diferenças entre a concepção liberal dos EUA e a linha regulatória da OIT. Será que o presidente Obama vai virar um jogo que está arraigado há séculos na cultura americana? É pouco provável, para não dizer impossível.
Por isso há que se tomar cuidado com as propostas do Memorando Dilma-Obama, para que esse documento, assinado com tão boas intenções, não se transforme em mais um instrumento de protecionismo na ânsia de tudo fazer para gerar o máximo de empregos nos EUA.
Cabe, do nosso lado, ficarmos atentos e evitarmos entrar em acordos que podem significar um tiro no pé dos nossos trabalhadores que tanto necessitam de muitos e bons empregos decentes.
(*) Professor de relações do trabalho da FEA-USP
Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore, 29.03.2011