terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SEMAE E A FALTA DE ÁGUA

Hoje pela manhã li as notícias das manifestações populares contra a falta de água na cidade. O ministério público já ingressou com ação civil pública que, segundo as notícias, quer fazer a autarquia e o município assegurarem o fornecimento mínimo de água à população em todos os bairros.
Agora pela tarde, corre mais um boato nas redes sociais, o de que o serviço de lixo não está mais ocorrendo em nossa cidade, ou seja, é o verdadeiro caos está se instalando. 

Também não é para menos, com as notícias de pronunciamento na Câmara, dando conta da incompetência para administrar o Semae.

E agora governo atual? Como explicar, que uma administração que se diz capaz de reeleger-se para continuar "fazendo mais", deixa essas coisas acontecerem sem qualquer informação ao público?

Agora pergunto: Como deve estar a cabeça do eleitor que votou na situação, ou seja, no governo que aí está a pelo menos dois mandatos e vê essa desordem generalizada? Sua consciência deve estar muito pesada por acreditar em um modelo desacreditado pela maioria dos munícipes brasileiros.

O resultado desse modelo socialista-petista está aí. 

Será que chegou a hora do famoso pula-fora e deixa a canoa virar? Detalhe: eles estão pulando, e nós cidadãos estamos ficando na canoa afundando. Até rimou.

É possível a administração não dar sequer uma satisfação da origem dos problemas à população? Prazos para solução?

Será que só o Judiciário Leopoldense vai dar à população o que ela espera dos políticos eleitos?

É vergonhosa a situação do município.

A única coisa que posso pensar é ter fé que a próxima adminsitração fará jus ao número de votos que recebeu restabelecendo a ordem em nossa cidade.

Vejamos as cenas dos próximos capítulos desta verdadeira novela capilé...

Inovações do Processo Eletrônico do Trabalho

Recentemente implantou-se em Erechim, comarca em que estou atuando, o PJE – processo judiciário eletrônico, a partir do qual as petições e documentos trazidos pelas partes não mais serão distribuídos, mas sim “anexados” a uma pasta virtual, que, em resumo, será o processo.

As vantagens do procedimento por meio eletrônico são significativas e ultrapassam a forma. Apesar do que podemos precipitadamente pensar, o processo eletrônico não se limita a substituir o meio de acesso ao Judiciário. Faz mais: propicia uma importante mudança em nosso olhar para o processo.

Alguns objetarão que esse olhar poder-se-ia modificar sem que o meio fosse alterado. É verdade. Ocorre que mudanças tais como a integral alteração na forma de propor e movimentar demandas nos obriga a refletir.

O ambiente é propício, portanto, para que retomemos a função do Judiciário Trabalhista. A celeridade e a concentração com que nos prestigia a CLT podem ser resgatadas com facilidade, se bem utilizarmos o instrumento posto a nossa disposição.

O Juiz do Trabalho terá a possibilidade de retomar o rito eficaz previsto na CLT, privilegiando a audiência única, com a produção integral da prova. Poderá examinar cada petição inicial, sanando equívocos com uma agilidade que a necessidade de autuação e remessa para a Vara certamente não lhe concediam. Além disso, o processo eletrônico permite que a parte tenha acesso imediato a sua causa, acompanhando-a diretamente, da sua própria casa.

O processo eletrônico viabiliza e estimula que retomemos o debate acerca do exercício de acesso à justiça. Advogados, partes e juízes deverão perceber que a agilidade na prestação jurisdicional passa por iniciais curtas, com pedidos certos e preferencialmente líquidos. Precisamos retomar a cultura de demandas parciais, requerendo, por exemplo, pretensões urgentes, em ação diversa daquela em que discutimos matérias que dependem de provas especiais, como perícias.

O processo eletrônico permite maior controle e agilidade, especialmente se nossos litigantes souberem utilizá-lo como ferramenta eficaz de solução de conflitos. Poucos pedidos, passíveis de serem instruídos em uma só oportunidade ou mediante prévia realização de perícia, serão certamente apreciados com maior presteza, sem o risco de perderem-se em meio a um sem número de pretensões.

Não ignoramos que são muitos, ainda, os desafios a serem enfrentados.

O programa precisa de aperfeiçoamento e os intérpretes do Direito do Trabalho, de uma urgente reflexão acerca da função do Judiciário em questões sociais de relevância tamanha como aquelas aí dirimidas.

A Justiça do Trabalho, porém, é geneticamente portada a enfrentar e vencer desafios, por isso, Erechim recebe com cauteloso entusiasmo essa nova idade do processo do trabalho no Brasil.

(*) juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.
 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Valdete Souto Severo (*), 11.12.2012

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