quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O QUE EU FARIA SE FOSSE MINISTRO DO STF NA HIPÓTESE DOS EMBARGOS INFRINGENTES

O público e a imprensa confundem um permissivo legal que parte de um princípio maior que é a de ampla defesa, assegurada na constituição federal com uma suposta impunidade.
A hipótese de ingresso dos embargos infringentes advém de uma norma legal. Pressupõem decisão não unânime e desfavorável ao réu.
Os embargos infringentes constituem importante instrumento no exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela nossa constituição federal e que permitem que se faça uma prestação jurisdicional mais justa.
Se eu fosse o Ministro, também votaria a favor dos embargos infringentes. Entretanto, como não há suspensão da decisão, determinaria seu imediato cumprimento, como forma de reprimir um eventual comportamento ardil e protelatório dos réus.
No novo julgamento, condenaria à todos os réus que eventualmente tivesse condenado em decisão anterior.

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